Contas da Câmara de Itapetinga são rejeitadas

 As contas da Câmara de Itapetinga relativas ao exercício de 2008 foram rejeitadas, nesta quinta-feira (19/11/2009), pelo Tribunal de Contas dos Municípios.

Os gestores José Roberto Menezes (01/01 a 07/08/2008) e Zildo Carvalho de Oliveira (15/08 a 31/12/2008), além de representação encaminhada ao Ministério Público, foram multados em R$ 5 mil e R$ 3,5 mil, respectivamente, pelo relator do processo, conselheiro José Alfredo. Cabe recurso da decisão.

O relator também determinou o ressarcimento ao erário municipal das quantias de R$ 4.341,00 e de R$ 35 mil referentes, respectivamente, a pagamento a maior de subsídios, no mês de janeiro de 2008 e ausência de comprovação de despesa, pelo vereador José Roberto Menezes, a serem corrigidas e atualizadas até a data do efetivo recolhimento, condicionada a quitação da responsabilidade dos gestores ao cumprimento das obrigações.

As penas pecuniárias impostas devem ser recolhidas ao erário municipal com recursos pessoais, na forma e prazo estabelecidos na Resolução TCM 1.124/05, que disciplina os artigos 72 e 75 da mesma Lei Complementar.

Os relatórios técnicos do TCM apontaram na gestão do legislativo de Itapetinga, entre outras irregularidades: desatenção ao disposto nos artigos 7ºe 33º da Lei Complementar Estadual nº 06/91 e respectivas normas regulamentares, na medida em que não houve remessa ao exame da Inspetoria Regional do tribunal da integralidade da documentação mensal de receita e despesa, e ausência de comprovação de despesa no valor de R$35.000,00, pelo que se determina o respectivo ressarcimento ao erário, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar deste pronunciamento. – Pagamentos realizados em desacordo ao art. 4º, §5º da Resolução TCM nº 1.060/05.

Houve ainda inobservância a normas da Lei Federal 4.320/64, inclusive no que concerne a fases da despesa (liquidação e pagamento); transgressão a normas da Lei Federal 8.666/93 – Estatuto das Licitações mediante ausência de realização do procedimento ou sua realização com imperfeições, bem como irregularidades em contratos, em caráter de reincidência.

Ocorreu também aplicação de recursos públicos ao arrepio dos princípios constitucionais da legitimidade, moralidade e razoabilidade na locação de veículos, telefonia móvel e pagamento de diárias aos vereadores e contratação de assessoria jurídica, sem que dos autos conste justificativa plausível, além de indícios de contratação sem suporte em concurso público, de forma reincidente, e processos de pagamento de despesas com publicidade sem a devida comprovação das matérias veiculadas.

Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).


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