Sentença atende pedido do MPF/BA que propôs ação de improbidade por conta de fraude em licitação para fornecimento de tecidos ornamentais para eventos da cidade.
A Justiça Federal acolheu parcialmente ação por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e condenou a empresa Tecidos A. Carvalho e seus representantes, Armindo Carvalho e Newton Almeida Bastos, por participarem de licitação fraudulenta para fornecimento de tecidos ornamentais para eventos cívicos e culturais em São Francisco do Conde, a 66 km de Salvador. A sentença foi publicada em 29/10 e o MPF intimado da decisão no último dia 9.
Os réus foram condenados ao pagamento, cada um, de multa civil no valor de três vezes a remuneração recebida pelo prefeito em 2001, corrigida monetariamente, e à proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios fiscais e creditícios por três anos. Além disso, Carvalho e Bastos terão os direitos políticos suspensos por três anos.
Na ação de improbidade, o procurador da República Danilo Dias sustentou que a empresa de tecidos fraudou o convite 070/2001, no valor de 42 mil reais, a fim de sagrar-se vitoriosa. Segundo ele, as propostas apresentadas por três empresas que participaram do certame foram redigidas pela mesma pessoa, pois em todas constam exatamente idênticos erros ortográficos e todos os itens foram cotados em valor inferior.
O MPF constatou também que a ata de abertura das propostas foi simulada pela Secretaria Municipal e enviada para os participantes a fim de que fosse conferida aparência regular ao processo licitatório. Prova disso é que o gerente comercial da Tecidos A. Carvalho declarou ao MPF que assinou o referido documento, já preenchido por outros participantes, sem ter comparecido a qualquer reunião.
De acordo com a sentença, “no instante em que a empresa ré, pela ação concreta de seus dois gestores, participou de convite irreal, simulando propostas de terceiros e recebendo contraprestação, aderiu à conduta ímproba dos agentes municipais”. A ação do MPF foi acolhida parcialmente, pois os réus não foram condenados nas penas previstas no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), que são referentes ao ressarcimento do dano e perda da função pública.
Esquema de fraude – Esta é a segunda sentença obtida pelo MPF relativa a uma das 19 ações ajuizadas, entre os anos de 2005 e 2006, contra empresas e representantes da comissão de licitação de São Francisco do Conde que participaram do esquema de fraude montado pela administração da cidade. As investigações foram iniciadas a partir dos relatórios encaminhados ao MPF pela Controladoria Geral da União (CGU), resultantes das auditorias realizadas em 2003 e 2004 no município.
A CGU verificou a existência de corrupção generalizada, mau funcionamento de serviços públicos essenciais e um esquema fraudulento montado pela administração municipal com o objetivo de desviar recursos públicos, principalmente por meio de processos licitatórios, sob o comando do então prefeito Antonio Calmon e dos secretários da Educação, da Saúde e da Administração, réus em outra ação de improbidade proposta pelo MPF/BA.
Número da ação para consulta processual: 2005.33.00.018964-4.
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