O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Eunápolis (BA) Paulo Ernesto Ribeiro da Silva e a empresa PEE – Plena Empreendimentos e Engenharia Ltda. a pagarem solidariamente o valor atualizado de R$ 3.379.693,20. Auditoria detectou irregularidades na aplicação de recursos federais destinados à obras de pavimentação no município. O convênio foi feito com o extinto Departamento Nacional de Estradas e Rodagem (DNER).
A obra não foi concluída e a prestação de contas da obra não foi apresentada. A licitação não cobria todo o valor transferido para a construção. Ainda foi detectado o superfaturamento correspondente à diferença entre o valor recebido pela empresa PEE e os serviços efetivamente executados.
O ex-prefeito e a empresa ainda foram multados individualmente em R$ 10 mil. O TCU encaminhou cópia da decisão à Procuradoria da República no Estado da Bahia. O relator do processo foi o ministro André Luís de Carvalho. Cabe recurso da decisão.
Serviço:
Acórdão nº 2841/2009 – Plenário
TC – 015.649/2003-5









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