Ex-prefeito de Inhambupe tem que devolver R$ 78 mil aos cofres municipais

As contas do ex-prefeito de Inhambupe, Benoni Eduard Leys, relativas ao exercício de 2008, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta quarta-feira (18/11/2009).

Em razão das irregularidades remanescentes no parecer, a relatoria imputou ao ex-prefeito multa no valor de R$ 6 mil e outra de R$ 25.200,00, além de ressarcimento aos cofres municipais, com recursos próprios, de R$ 47.151,35, por valores pagos a maior a secretários municipais. Cabe recurso da decisão.

O acompanhamento da execução orçamentária e a fiscalização do movimento contábil, financeiro e patrimonial, ao longo do exercício, foi promovido pela 8ª Inspetoria Regional de Controle Externo que, após os devidos exames, notificou o ex-gestor com vistas a apresentar justificativas ou contestar as irregularidades que foram detectadas.

Os relatórios e pronunciamentos técnicos apresentaram as seguintes irregularidades: abertura de créditos suplementares sem prévia autorização legislativa, ocorrência de 52 casos de empenhos, 503 de liquidações e 192 pagamentos irregulares da despesa, ausência de licitação e outros inúmeros casos de irregularidades em processos licitatórios ou ausência do procedimento quando cabível, gastos imoderados com locação de veículos, entre outras.

A administração municipal não cumpriu a norma do artigo 22 da Lei Federal 11.494/07, determinadora de que 60% dos recursos originários do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB, devam ser aplicados na remuneração de profissionais do magistério, sendo que no exercício houve aplicação de R$ 5.633.265,32, atingindo o percentual de apenas 57,94% da receita do fundo.

A despesa com pessoal, no total de R$ 15.963.276,44, equivalente a 54,69% da receita corrente líquida, R$ 29.692.247,02, ultrapassou o limite estabelecido no art. 20, inciso III, alínea b, da Lei Complementar n.º 101/00, ou seja, de 54% da  receita do município.

E foram transferidos ao Poder Legislativo, a título de duodécimos, valores no montante de R$ 1.196.493,59, superior ao valor limite, orçado para a Câmara Municipal, deixando de cumprir, assim, as prescrições contidas no artigo 29-A da Constituição Federal.

Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).


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