Ex-prefeitos de Mucuri são condenados pelo TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (19/11/2009), rejeitou as contas da Prefeitura de Mucuri, da responsabilidade de Milton José Fonseca Borges e Moisés Alves Matos, relativas ao exercício de 2008. Cabe recurso da decisão.

O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, determinou formulação de representação ao Ministério Público contra os dois ex-prefeitos, imputando ao primeiro multa no valor de R$ 5 mil e ao segundo, multa de R$ 3.500,00 e ressarcimento aos cofres municipais de R$17.500,00, com recursos pessoais, em função da saída de numerário de contas bancárias sem a indicação dos processos de pagamento correspondente.

Milton José Fonseca Borges administrou o município nos períodos de 01/01 a 06/07 e 15/10 a 14/12 e Moisés Alves Matos de 07/07 a 14/10 e 15/12 a 31/12/08.

Ambos os gestores, ao longo deste ano, foram multados seis vezes pelo TCM por irregularidades cometidas e contatadas através de denúncias e termos de ocorrência lavrados contra a prefeitura.

As contas de 2007 também tiveram parecer do TCM pela rejeição, no período em que os dois gestores ocuparam a chefia do Poder Executivo, tendo sido imputado a Milton multa no valor de R$ 15 mil e ressarcimento de R$ 33.534,05 e a Moisés, multa de R$ 15 mil.

Além de terem descumprido o artigo 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão da insuficiente disponibilidade de caixa no último ano do mandato para pagamento das despesas inscritas em “restos a pagar”, os ex-gestores também desrespeitaram o artigo 21 da LRF, pelo aumento da despesa com pessoal nos últimos 180 dias do mandato.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$ 38.136.221,30, correspondente a 60,12% da receita corrente líquida de R$ 63.433.619,71, caracterizando a extrapolação ao limite de 54% estabelecido pela Lei Complementar n° 101/00 – LRF.

Os relatórios técnicos da gestão dos ex-prefeitos destacaram ainda a pratica das seguintes irregularidades: realização de despesas sem licitação, irregularidades em diversos procedimentos licitatórios, gastos irrazoáveis com a contratação de serviços de consultoria e assessoria, realização de despesas com insuficiência de dotação orçamentária, dentre outras.

Câmara – Na mesma sessão, o pleno votou pela aprovação com ressalvas das contas do presidente do Legislativo, Manoel Negino Cruz, relativas ao exercício de 2008, com aplicação de multa ao gestor no valor de R$ 300,00 e ressarcimento ao erário municipal, com recursos próprios, de R$ 2 mil, em decorrência da realização de gastos ilegítimos com a aquisição de 60 ovos de chocolate.

Os relatórios da 15ª Inspetoria Regional de Controle Externo e o pronunciamento técnico apresentaram diversas irregularidades, que não foram descaracterizadas oportunamente, principalmente as relacionadas a remessa de documentação de forma incompleta, descumprimentos a preceitos estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93, gastos elevados com pagamento de diárias e inscrições em congressos para vereadores e servidores, dentre outras.

Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Mucuri. (o voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).

Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Mucuri. (o voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).


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