Nova Lei amplia beneficio do Planserv na Bahia

Sistema de Assistência dos Servidores do Estado passará a atender empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista.

A Lei que dispõe sobre a reorganização do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos estaduais foi publicada no Diário Oficial do Estado, sob o nº 11.615, em 06 de novembro de 2009, e sancionada pelo Governador da Bahia, Jaques Wagner. A Lei altera os dispositivos da Lei nº 9.528, de 22 de junho de 2005.

As mudanças preveem a inclusão dos empregados ativos e inativos de empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado e seus dependentes como beneficiários do Planserv. Até aqui, o Planserv garantia atendimento médico e/ou hospitalar apenas aos servidores públicos estaduais e a seus dependentes, oferecendo as mesmas vantagens e coberturas dos planos de saúde convencionais.

Serão incluídos na condição de “agregados”, além daqueles anteriormente previstos, os netos do servidor, quando menores de 35 anos, com custeio integral para o beneficiário titular.

Esclarecimentos

Não houve reajuste para a contribuição dos servidores ao Planserv. Abaixo estão os dois anexos da Lei aprovada no último dia 27 e que deram margem à interpretação equivocada do vereador Roque Pereira do PTdoB de Feira de Santana.

“Só foi alterado no decreto a tabela que faz referencia as idades, onde tínhamos de ‘18 à 24 anos’, mudou para ‘até 24 anos’, para que os netos dos servidores, menores de 18 anos pudessem ser beneficiados. Com esta mudança o Planserv vai beneficia cerca de 20 mil vidas a mais”, declarou o deputado estadual Zé Neto.

O Anexo II foi alterado em relação à lei de 2005 porque o anexo anterior previa a primeira faixa para valor de contribuição de agregados “de 18 a 24 anos”. Esse novo anexo fala em “até 24 anos”. Isso ocorreu porque agora existe a possibilidade de haver agregado menor de 18 anos (neto), o que antes não ocorria.

O Anexo III é relativo apenas aos titulares, dependentes e agregados que terão contribuição por faixa etária. Esse não é o caso dos servidores ativos e inativos. Só se presta aos empregados ativos e inativos de empresas públicas ou de economia mista. Essa categoria, que antes da lei não tinha opção de aderir ao Planserv, poderá se beneficiar do plano, mas terá o cálculo do valor da contribuição feito por faixa etária e não por faixa salarial (como os demais servidores). Por isso, foi criado este anexo, em que se estabelecem as faixas de contribuição por idade como em qualquer plano privado. Mas há uma grande diferença: Os valores são muito inferiores aos praticados no mercado – no mínimo, a metade.

ANEXO I | ANEXO I da Lei nº 9.528, de 22/06/2005

Faixa Etária
Valor da contribuição
até  24 anos
39,05
de 25 a 29 anos
76,73
de 30 a 39 anos
79,49
de 40 a 49 anos
83,05
de 50 a 59 anos
99,21
Acima de 60 anos
227,92
ANEXO II | ANEXO III da Lei nº 9.528, de 22/06/2005

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO PARA BENEFICIÁRIOS

TITULARES, DEPENDENTES E AGREGADOS (Art. 12, I, “f”)

    Até
31/12/2009
Faixa Etária
Valor da Contribuição (em R$)
Até 24 anos
63,80
de 25 a 29 anos
86,36
de 30 a 39 anos
116,90
de 40 a 49 anos
158,25
de 50 a 59 anos
214,23
Acima de 60 anos
290,00

A partir de

01/01/2010
Faixa Etária
Valor da Contribuição (em R$)
Até 24 anos
70,18
de 25 a 29 anos
95,00
de 30 a 39 anos
128,59
de 40 a 49 anos
174,08
de 50 a 59 anos
235,65
Acima de 60 anos
319,00


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.