O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (12/11/2009), rejeitou as contas da Prefeitura de Jussara, da responsabilidade de Ronaldo Almeida Sousa, relativas ao exercício de 2008.
O relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor e aplicou multa de R$ 15 mil. Cabe recurso da decisão.
O prefeito, reeleito em 2008, descumpriu o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão da insuficiente disponibilidade de caixa no montante de R$ 1.710.894,17 no último ano do mandato, para pagamento das despesas inscritas em restos a pagar, além de ter aplicado em educação apenas 24,30% dos recursos, quando o mínimo exigido é de 25%, e de ter investido somente 59,04% do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, sendo o percentual legal mínimo de 60%.
A administração municipal também infringiu a Constituição Federal e a Lei 4.320/64, na abertura de créditos suplementares no total de R$ 116.092,64, sem recursos disponíveis.
A 11ª Inspetoria Regional de Controle Externo exerceu a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do município, notificando mensalmente o gestor sobre as falhas e irregularidades detectadas no exame da documentação.
Os relatório e pronunciamentos técnicos ainda destacaram as seguintes ressalvas: reincidência no descumprimento de determinação do TCM quanto ao não pagamento de multa no valor de R$ 8 mil, omissão da cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município, elaboração de orçamento sem critérios adequados de planejamento, não restituição à conta do FUNDEF de R$ 101.656,84 relativos a exercícios anteriores, entre outras.
Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).
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