Prefeitura e Câmara de Paulo Afonso têm contas rejeitadas

O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta quarta-feira (18/11/2009), rejeitou as contas da Prefeitura e da Câmara de Paulo Afonso, da responsabilidade de Raimundo Caires Rocha e José Ângelo de Carvalho, respectivamente,, referentes ao exercício de 2008.

O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, determinou formulação de representação ao Ministério Público e imputou multa de R$ 5 mil ao ex-prefeito, que poderá recorrer da decisão.

O ex-gestor descumpriu o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão da insuficiente disponibilidade de caixa no último ano do mandato, para pagamento das despesas inscritas em restos a pagar e aplicou somente 14,27% dos impostos e transferências em ações e serviços públicos de saúde, abaixo do limite de 15% estabelecido pela legislação.

Os relatórios técnicos, elaborados pela 22ª Inspetoria Regional de Controle Externo, destacaram ainda as seguintes irregularidades praticadas pela administração municipal: remessa de documentação de forma incompleta, cometimento de falhas formais na realização de procedimentos licitatórios, contratação de serviço junto a servidor público, falhas nos registros contábeis e gastos excessivos com locação de veículos.

Câmara – As contas do presidente do Legislativo, José Ângelo Carvalho, também foram rejeitadas pelo tribunal, com aplicação de multa ao gestor no valor de R$ 1 mil e determinação de ressarcimento ao erário municipal, com recursos próprios, do valor de R$ 9.440,00, em decorrência da realização de despesa sem a apresentação de comprovantes. Cabe recurso da decisão.

Os exames mensais realizados pela 22ª IRCE registraram diversas impropriedades que não foram devidamente descaracterizadas, entre elas: descumprimento a preceito estabelecido pela Lei Federal 8.666/93, precariedade no funcionamento do controle interno, realização de despesa sem a apresentação de comprovantes no total de R$ 9.440,00 e ausência de notas fiscais eletrônicas em processos de pagamentos.

O gestor também descumpriu o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal e o estabelecido no artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, em decorrência das despesas com pessoal, nos últimos 180 dias do exercício de 2008, terem acrescidos 0,40% sobre o total da receita corrente liquida do referido período.

Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Paulo Afonso. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão se guinte a que foi relatado).

Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Paulo Afonso. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão se guinte a que foi relatado).


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.




Deixe um comentário

Dupla de profissionais de saúde sorrindo, vestindo uniformes, com uma cidade ao fundo e texto promocional sobre saúde.
Banner promocional da JADS FOTO, destacando serviços de fotografia e personalização, incluindo contatos e lista de produtos.
Logo da RFI em português, com as letras 'rfi' em vermelho sobre fundo branco e a palavra 'português' em vermelho, abaixo com uma linha horizontal.
Imagem comemorativa de 19 anos do Jornal Grande Bahia, destacando seu compromisso com jornalismo independente e informação precisa.

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading