Prefeituras de Apuarema, Cardeal da Silva e Iuiú têm contas rejeitadas

As contas das prefeituras de Apuarema, Cardeal da Silva e Iuiú foram rejeitadas, nesta quarta-feira (25/11/2009), pelo Tribunal de Contas dos Municípios, com aplicação de multas e ressarcimentos aos gestores, que poderão recorrer da decisão.

Em virtude do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal e da abertura de créditos suplementares sem prévia autorização, a relatoria imputou ao ex-prefeito de Apuarema, José Washington Fernandes Novais, multa no valor de R$ 3 mil e ressarcimento ao erário municipal, com recursos próprios, e de R$ 19.459,00, pela ausência de comprovação de despesa.

A administração municipal aplicou apenas o percentual de 23,75% na manutenção e desenvolvimento do ensino, que representou o comprometimento de recursos no montante de R$ 3.486.962,41, descumprindo dispositivo constitucional que determina o mínimo de 25%.

Quanto ao Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica –  FUNDEB, o Executivo aplicou 45,80% dos recursos do fundo na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, uma vez que, a Lei  11.494/07 determina o investimento de, pelo menos, 60%.

Já a Prefeitura de Cardeal da Silva, da responsabilidade de Manoelito Argolo dos Santos Júnior, teve as contas rejeitadas, principalmente, pela não aplicação do mínimo exigido constitucionalmente no desenvolvimento do ensino, alcançando o índice de 24,43%, e de apenas 58,70% no investimento de recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério.

O relator, conselheiro Raimundo Moreira, aplicou multa ao ex-prefeito no valor de R$ 2.500,00 e determinou o ressarcimento aos cofres públicos municipais, com recursos pessoais, de R$ 10.309,26, em decorrência do pagamento de despesa sem a apresentação de nota fiscal.

Os relatórios elaborados pela 8ª Inspetoria Regional de Controle Externo também elencaram diversas irregularidades praticadas pelo ex-prefeito, e não descaracterizadas oportunamente, inclusive as relacionadas a falhas nos registros contábeis, realizações de despesas sem licitações e o cometimento de irregularidades em certames realizados, atrasos nos pagamentos das remunerações de profissionais do magistério, indicação de realizações de despesas no mês dezembro sem saldo orçamentário suficiente e ao aumento das despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato.

Ao prefeito reeleito de Iuiú, Reinaldo Barbosa de Góes, o conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, determinou formulação de representação ao Ministério Público e aplicou multa de R$ 6 mil, pelo descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal e abertura de crédito suplementares de R$ 6.848,42 por excesso de arrecadação e de R$ 122.899,56 por superávit financeiro, sem recursos disponíveis.

A prefeitura também descumpriu o art. 212, da Constituição Federal, aplicando em educação o correspondente a 24,75%, quando o mínimo exigido é de 25% e o art. 22, da Lei Federal nº 11.494/07, que instituiu o FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação, tendo aplicado 57,56%, quando o mínimo exigido é de 60%.

Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Apuarema. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).

Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Cardeal da Silva. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).

Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Iuiú. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).


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