O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta quarta-feira (25/11/2009), rejeitou as contas da Prefeitura e Câmara de Poções, relativas ao exercício de 2008, imputando multas aos gestores que poderão recorrer da decisão.
O relator dos pareceres, conselheiro Paolo Marconi, imputou ao ex-prefeito, Almino Alves Viana, multa no valor de R$ 2 mil e de R$ 3.500,00 ao presidente do Legislativo, João Alves dos Santos.
A 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo exerceu a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da câmara notificando mensalmente aos gestores sobre as falhas e irregularidades detectadas no exame da documentação.
A relatoria rejeitou as contas do Executivo em razão da abertura de créditos suplementares, sem prévia autorização legislativa, no montante de R$ 2.094.331,38, em descumprimento ao artigo 42 da Lei 4.320/64 e ao disposto no artigo 167 da Constituição Federal.
A analise técnica ainda registrou as seguintes ressalvas: omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos, reincidência na irrisória cobrança da dívida ativa, despesas de R$ 248.968,76 realizadas indevidamente com recursos do FUNDEB, existência de déficit orçamentário e elaboração de orçamento sem critérios adequados de planejamento.
Já as contas do Legislativo foram rejeitadas, especialmente, pela reincidência do gestor no descumprimento da Lei 8.666/93, em face da ausência de licitação, em casos legalmente exigíveis, na aquisição de combustíveis no valor de R$ 30.325,40.
Os relatório e pronunciamentos técnicos apresentaram falhas e improbidades não sanadas ou não satisfatoriamente esclarecidas, entre elas: inobservância da Lei 4.320/64 nas fases de liquidação e pagamento da despesa, reincidência no deficiente relatório de Controle Interno, despesas consideradas excessivas com combustíveis, entre outras.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Poções. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).
Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Poções. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).
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