TCM rejeita contas das câmaras de Água Fria, Mascote e Salinas da Margarida

As contas das câmaras de Água Fria, Mascote e Salinas da Margarida, relativas ao exercício de 2008, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta quarta-feira (11/11/2009).

Em virtude das irregularidades praticadas, todos os gestores foram multados pelo TCM, porém poderão recorrer das decisões.

Água Fria

Pelo descumprimento do artigo 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando a insuficiente disponibilidade de caixa no valor de R$ 12.879,00 para pagamento das despesas inscritas em restos a pagar no último ano do mandato e pelo descumprimento do artigo 29-A da Constituição Federal, ao executar despesa de R$ 654.486,41, superior em R$ 769,92 ao limite estabelecido na norma constitucional de R$ 653.716,49, o conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer aplicou ao presidente da câmara, Renan Araújo Barros, multa no valor de R$ 500,00.

A análise técnica destacou ainda as seguintes ressalvas: existência de déficit orçamentário, ausência do inventário dos bens patrimoniais da câmara, descumprimento do prazo para envio dos demonstrativos referentes às licitações e às obras e serviços de engenharia, despesas consideradas excessivas com consultorias, ausência de desconto do INSS nas folhas de pagamento dos vereadores e inobservância da Lei 4.320/64 na fase de liquidação da despesa.

Mascote

Em razão do descumprimento do artigo 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal, o relator, conselheiro José Alfredo, rejeitou as contas do presidente da Câmara, Valdivino Rocha Santos, e imputou ao gestor multa no valor de R$ 1 mil.

A 4ª Inspetoria Regional de Controle Externo realizou o acompanhamento, ao longo do exercício, da execução da receita e da despesa, notificando o gestor e dele recebendo esclarecimentos, justificativas e documentação complementar.

Contudo, o relatório técnico apresentou as seguintes irregularidades sem esclarecimento: inobservância a normas da Lei Federal  4.320/64, ausência de realização de licitação por fragmentação de despesas, ausência de formalização de instrumento contratual envolvendo os valores de R$ 25.200,00, R$ 41.400,00 e R$ 23.929,20, ausência de encaminhamento dos relatórios mensais do Controle Interno, processos de pagamento sem conter notas fiscais eletrônicas, gastos excessivos na aquisição de combustíveis, entre outras.

Salinas da Margarida

O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, votou pela rejeição das contas da Câmara Municipal e imputou multa de R$ 1 mil ao gestor, Nilzo José de Brito, em face da realização de despesas de R$ 63 mil na contratação de serviços técnicos profissionais de assessoria contábil e jurídica, sob alegação de inexigibilidade de licitação, sem a devida apresentação dos processos administrativos, com inobservância da Lei 8.666/93, além do descumprimento de determinação imposta pelo TCM para pagamento de multa e ressarcimento imputados ao gestor.

As conclusões consignadas nos relatórios e pronunciamentos técnicos submetidos à análise da relatoria, registram as seguintes ressalvas: reincidência no descumprimento da Resolução TCM 1.123/05 por deixar de enviar os demonstrativos referentes às licitações e às obras e serviços de engenharia, descumprimento do prazo estipulado pela Resolução TCM 1.253/07 relativo à remessa de informações sobre os servidores públicos e empregados, nomeados e contratados, assim como a despesa com pessoal e inobservância da Lei 4.320/64 nas fases de empenho, liquidação e pagamento.

Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Água Fria. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).

Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Mascote. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).

Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Salinas da Margarida. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).


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