O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, nesta quarta-feira (18/11/2009), as contas das prefeituras de Anagé, Buritirama, Condeúba e São José da Vitória, relativas ao exercício de 2008, com imputação de multas e ressarcimentos aos gestores. Todos os quatro, que tiveram representações encaminhadas pelo TCM ao Ministério Público, ainda podem recorrer das decisões.
Anagé
O relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou representação ao Ministério Público contra o ex-prefeito Rubens Oliveira Dias e imputou multas no valor de R$ 33,8 mil.
Os relatórios técnicos constataram que houve autorização para abertura de créditos adicionais suplementares no limite de 5% da despesa fixada, ou seja, R$929.250 enquanto a defesa final confessa que dito valor ascendeu a R$1.700.950,00 em face das autorizações complementares que teriam constado de leis ordinárias sem, todavia, apresentar qualquer comprovação.
Segundo o relator, “ainda que os decretos relativos a créditos tenham sido publicados, os argumentos apresentados na defesa final não regularizam a falta. Ademais disto, revela-se descontrole administrativo, registrando o Relatório Mensal Complementado do mês de dezembro, o Demonstrativo da Despesa e o Demonstrativo das Contas do Razão, situação diversa do asseverado na defesa reportada. Remanescem, pois, agredidas as disposições constitucionais e legais que norteiam a abertura de créditos, fato que compromete o mérito das presentes contas”.
Buritirama
O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, rejeitou as contas do ex-prefeito Arival Marques Viana, encaminhou representação ao Ministério Público e imputou multa de R$ 12 mil ao gestor.
Entre outras irregularidades, houve reincidência no descumprimento da Lei nº 8.666/93 em face da ausência de licitação (R$ 539.816,50), em casos legalmente exigíveis, e fragmentação de despesa (R$ 36.964,22), para fugir ao enquadramento da modalidade adequada, totalizando R$ 576.780,72.
Condeúba
O prefeito reeleito Odilio Ribeiro da Silveira teve representação encaminhada ao Ministério Público, para medidas cabíveis na Justiça, além de ser multado em R$ 4 mil pelo relator do processo, conselheiro Fernando Vita.
O principal motivo da rejeição das contas foi o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal: ordenar ou autorizar a assunção de obrigação nos dois últimos quadrimestres do mandato ou legislatura cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício financeiro subsequente sem suficiente disponibilidade de caixa, configurando infração ao artigo 359-C do Código Penal.
Santa Cruz da Vitória
O ex-prefeito Carlos André de Brito Coelho, que já tivera as contas rejeitadas em 2005 e 2007, voltou a ser punido pelo TCM por diversas irregularidades: descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão da insuficiente disponibilidade de caixa (R$ 10.811,19) no último ano do mandato, para pagamento das despesas inscritas em “restos a pagar”;descumprimento do artigo 212, da Constituição Federal, aplicando em educação o correspondente a 21,61%, quando o mínimo exigido é de 25% e pelo descumprimento do artigo 22, da Lei Federal nº 11.494/07, que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação, tendo aplicado 51,98%, quando o mínimo exigido é de 60%;
E mais: descumprimento do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, aplicando em Saúde 14,67%, quando o mínimo exigido é de 15%; reincidência no descumprimento da Lei nº 8.666/93 em face da ausência de licitação em R$ 1.322.383,02, em casos legalmente exigíveis e fragmentação de despesa de R$ 564.408,02 para fugir ao procedimento, totalizando R$ 1.886.791,04 e reincidência no descumprimento de determinação do tribunal quanto ao não pagamento de três multas (R$ 37.907,92) e um ressarcimento (R$ 3.561,09) a ele imputados, totalizando R$ 41.468,92, com infração ao na Lei Complementar nº 06/9.
O relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou encaminhamento de representação contra o gestor ao Ministério Público, pagamento de multa de R$ 30 mil e ressarcimento aos cofres municipais de R$ 2,2 mil referente a taxas de devolução de cheques sem fundos.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Anagé. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Buritirama. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Condeúba. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Santa Cruz da Vitória. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).
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