TCM rejeita contas das prefeituras de Anagé, Buritirama, Condeúba e Santa Cruz da Vitória

O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, nesta quarta-feira (18/11/2009), as contas das prefeituras de Anagé, Buritirama, Condeúba e São José da Vitória, relativas ao exercício de 2008, com imputação de multas e ressarcimentos aos gestores. Todos os quatro, que tiveram representações encaminhadas pelo TCM ao Ministério Público, ainda podem recorrer das decisões.

Anagé

O relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou representação ao Ministério Público contra o ex-prefeito Rubens Oliveira Dias e imputou multas no valor de R$ 33,8 mil.

Os relatórios técnicos constataram que houve autorização para abertura de créditos adicionais suplementares no limite de 5% da despesa fixada, ou seja, R$929.250 enquanto a defesa final confessa que dito valor ascendeu a R$1.700.950,00 em face das autorizações complementares que teriam constado de leis ordinárias sem, todavia, apresentar qualquer comprovação.

Segundo o relator, “ainda que os decretos relativos a créditos tenham sido publicados, os argumentos apresentados na defesa final não regularizam a falta. Ademais disto, revela-se descontrole administrativo, registrando o Relatório Mensal Complementado do mês de dezembro, o Demonstrativo da Despesa e o Demonstrativo das Contas do Razão, situação diversa do asseverado na defesa reportada. Remanescem, pois, agredidas as disposições constitucionais e legais que norteiam a abertura de créditos, fato que compromete o mérito das presentes contas”.

Buritirama

O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, rejeitou as contas do ex-prefeito Arival Marques Viana, encaminhou representação ao Ministério Público e imputou multa de R$ 12 mil ao gestor.

Entre outras irregularidades, houve reincidência no descumprimento da Lei nº 8.666/93 em face da ausência de licitação (R$ 539.816,50), em casos legalmente exigíveis, e fragmentação de despesa (R$ 36.964,22), para fugir ao enquadramento da modalidade adequada, totalizando R$ 576.780,72.

Condeúba

O prefeito reeleito Odilio Ribeiro da Silveira teve representação encaminhada ao Ministério Público, para medidas cabíveis na Justiça, além de ser multado em R$ 4 mil pelo relator do processo, conselheiro Fernando Vita.

O principal motivo da rejeição das contas foi o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal: ordenar ou autorizar a assunção de obrigação nos dois últimos quadrimestres do mandato ou legislatura cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício financeiro subsequente sem suficiente disponibilidade de caixa, configurando infração ao artigo 359-C do Código Penal.

Santa Cruz da Vitória

O ex-prefeito Carlos André de Brito Coelho, que já tivera as contas rejeitadas em 2005 e 2007, voltou a ser punido pelo TCM por diversas irregularidades: descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão da insuficiente disponibilidade de caixa (R$ 10.811,19) no último ano do mandato, para pagamento das despesas inscritas em “restos a pagar”;descumprimento do artigo 212, da Constituição Federal, aplicando em educação o correspondente a 21,61%, quando o mínimo exigido é de 25% e pelo descumprimento do artigo 22, da Lei Federal nº 11.494/07, que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação, tendo aplicado 51,98%, quando o mínimo exigido é de 60%;

E mais: descumprimento do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, aplicando em Saúde 14,67%, quando o mínimo exigido é de 15%; reincidência no descumprimento da Lei nº 8.666/93 em face da ausência de licitação em R$ 1.322.383,02, em casos legalmente exigíveis e fragmentação de despesa de R$ 564.408,02 para fugir ao procedimento, totalizando R$ 1.886.791,04 e reincidência no descumprimento de determinação do tribunal quanto ao não pagamento de três multas (R$ 37.907,92) e um ressarcimento (R$ 3.561,09) a ele imputados, totalizando R$ 41.468,92, com infração ao na Lei Complementar nº 06/9.

O relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou encaminhamento de representação contra o gestor ao Ministério Público, pagamento de multa de R$ 30 mil e ressarcimento aos cofres municipais de  R$ 2,2 mil referente a taxas de devolução de cheques sem fundos.

Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Anagé. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).

Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Buritirama. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).

Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Condeúba. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).

Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Santa Cruz da Vitória. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.