Tribunal aprova na íntegra contas da Câmara de Boninal e rejeita as de Anagé, Nova Redenção e Presidente Jânio Quadros

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (12/11/2009), aprovou na íntegra as contas da Câmara de Boninal e rejeitou as contas das câmaras de Anagé, Nova Redenção e Presidente Jânio Quadros, relativas ao exercício de 2008.

À exceção de Boninal, em razão das irregularidades praticadaso TCM imputou multa aos demais gestores, que poderão recorrer das decisões.

Anagé

Em face das irregularidades remanescentes no parecer, o conselheiro José Alfredo, relator, imputou à vereadora Lúcia Helena de Brito Almeida, presidente do Legislativo, multa no valor de R$ 1 mil.

O relatório destacou como principal motivo para a rejeição o não cumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que, por si, comprometeu, irremediavelmente, o mérito das contas.

Boninal

Por ter cumprido todas as determinações legais, o TCM deu quitação plena às contas do presidente da câmara em 2008, Adonício Tomé de Souza, que também em 2007 teve sua administração aprova na íntegra pelo tribunal.

Nova Redenção

O relator, conselheiro Raimundo Moreira, emitiu parecer prévio pela rejeição das contas da câmara, da responsabilidade de Cledivaldo Souza Braga, e aplicou multa no valor de R$ 2 mil ao gestor, em razão da extrapolação do limite da despesa do Poder Legislativo, não recolhimento de cominações da sua responsabilidade, remessa intempestiva das informações da Resolução TCM 1123/05 e processamento irregular da despesa.

Presidente Jânio Quadros

As contas da Câmara de Presidente Jânio Quadros, da responsabilidade de Santina Viana Novaes, nos períodos de 01/01 a 19/03, 14/5 a 20/06 e 18/10 a 14/12 e Rochael Vieira Rocha, de 20/3 a 13/05, 21/06 a 17/10 e 15/12 a 31/12, foram rejeitadas pelo relator, conselheiro José Alfredo, que aplicou a gestora multa de R$ 2 mil e ao gestor no valor de R$ 2,5 mil.

E em decorrência da não divulgação dos dados relativos à gestão fiscal, exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, imputou, ainda, a cada um dos gestores, outra multa de R$10.303,20, correspondente a 30% dos respectivos subsídios anuais recebidos.

A análise técnica constatou diversas irregularidades sem o devido esclarecimento, especialmente: inobservância a normas da Lei Federal nº 4.320/64, emissão de cheques sem fundos, divergência entre os extratos bancários, entre outras.

Foi contabilizado saldo financeiro, ao final do exercício de 2008 o montante de R$ 3.580,00, que corresponde ao valor inscrito em despesa empenhada e não paga, contudo, a absoluta inconsistência dos dados existentes nas contas não permitiu afirmar se houve o cumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Íntegra do voto do relator da Câmara de Anagé. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte que foi relatado).

Íntegra do voto do relator da Câmara de Boninal. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte que foi relatado).

Íntegra do voto do relator da Câmara de Nova Redenção. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte que foi relatado).

Íntegra do voto do relator da Câmara de Presidente Jânio Quadros. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte que foi relatado).

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