Com voto do senador César Borges (PR-BA), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta manhã (02/03/2016) a PEC 33/2009 que restabelece o diploma para o exercício da profissão do jornalista. César Borges justificou que os jornalistas têm direito à regulamentação da profissão, conforme a Constituição do país. Além disso, a própria Constituição criou o instituto do “sigilo da fonte” que só tem sentido com o reconhecimento da profissão de jornalista. O projeto foi apresentado pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).
O relator, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), apresentou substitutivo prevendo que a atuação de colaboradores em empresas de comunicação será definida em lei específica. O relator manteve norma prevista no texto original, segundo a qual a exigência do diploma é facultativa a jornalistas provisionados. Em acordo no momento da votação, também foi garantido que colaboradores sem diploma de jornalista possam escrevem para jornais e revistas, desde que os textos sejam assinados e informem a área de sua especialidade.
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