Comissão aprova punição a órgão que não divulgar contas na internet

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou no último dia 16 proposta que estabelece punições pela falta de divulgação na internet de informações sobre contas de entidades e órgãos públicos federais. Os dados deverão estar disponíveis na rede até 30 dias após a publicidade oficial das informações.

A proposta altera a Lei das Contas Públicas (9.755/98), que determinou a criação de uma página na internet, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), para divulgação de dados a respeito da execução financeira e orçamentária da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O texto aprovado foi o substitutivo ao Projeto de Lei 1311/07, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), acatado anteriormente pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

O projeto original determinava que os órgãos públicos estaduais e municipais também estariam sujeitos às penalidades. No entanto, o relator na Comissão de Trabalho, deputado Milton Monti (PR-SP), considerou que a União não tem competência, por lei ordinária, para estabelecer penalidades e obrigações relacionadas com transparência e fiscalização financeira para estados, Distrito Federal e municípios. Dessa forma, o substitutivo limita a aplicação das sanções à administração federal.

O relator na Comissão de Finanças, deputado Pepe Vargas (PT-RS), apresentou ainda emenda que diminui de R$ 500 mil para R$ 50 mil o valor da multa a ser aplicada quando não houver divulgação das contas públicas na internet.

Penalidades

O texto aprovado institui quatro penalidades administrativas para punir as autoridades que não divulgarem os dados adequadamente:
– registro do órgão como inadimplente no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi);
– suspensão da autoridade máxima do órgão do exercício da função pública por, no mínimo, três meses ou até que a exigência legal seja executada;
– multa de até R$ 50 mil, a ser aplicada pelo TCU à autoridade pública responsável;
– rejeição, pelo TCU, da prestação de contas anual do órgão responsável.

O substitutivo prevê ainda a suspensão das sanções caso o órgão público tenha divulgado os dados em seu próprio site na internet.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-1311/2007


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