Prefeitura de Simões Filho tem contas rejeitadas

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (03/12/2009), rejeitou as contas da Prefeitura de Simões Filho, da responsabilidade de Edson Almeida de Jesus, relativas ao exercício de 2008. O ex-prefeito poderá recorrer da decisão.

O relator, conselheiro Raimundo Moreira, determinou formulação de representação ao Ministério Público e aplicou multas no valor de R$ 15 mil, pelas irregularidades remanescentes no parecer, e de R$ 29.484,32, em razão de não ter divulgado e enviado o relatório de gestão fiscal pertinente ao 3º quadrimestre.

A relatoria imputou ainda o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 19.810,43, em decorrência do pagamento a maior de subsídios aos agentes políticos, e de R$ 42.769,88, em razão do dano ao erário resultante de multa e juros por atraso no pagamento de obrigações.

As prestações de contas de 2006 e 2007,também de responsabilidade do gestor, foram rejeitadas pelo TCM, com aplicação de multas de R$ 10 mil e R$ 15 mil, respectivamente.

No exercício de 2008, o município de Simões Filho apresentou uma receita arrecadada de R$ 151.166.773,29 e realizou despesas na ordem de R$ 144.509.363,91, resultando em superávit de R$ 6.657.409,38.

O acompanhamento da execução contábil, orçamentária, financeira e patrimonial das contas sob exame foi realizado pela 1ª Inspetoria Regional de Controle Externo, ocasião em que falhas e irregularidades foram apontadas e levadas, mediante notificações, ao conhecimento do responsável, que apresentou os esclarecimentos julgados pertinentes ao saneamento processual.

Entretanto, restaram consignadas nos relatórios técnicos as seguintes irregularidades praticadas pelo ex-prefeito: gastos excessivos com locação de veículos no importe de R$ 7.836.008,18, realização de despesas ilegítimas com o pagamento de plano de saúde aos servidores públicos municipais, diversos casos de processamento irregular da despesa, 17 casos de ausência de processo licitatório, 05 casos de burla à modalidade licitatória mediante fragmentação da contratação, entre outras.

O Executivo descumpriu o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão da insuficiente disponibilidade de caixa no último ano do mandato para pagamento das despesas inscritas em restos a pagar.

A prefeitura aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino recursos no montante de R$ 37.976.425,43, correspondentes a 23,6% da receita resultante impostos, compreendida a proveniente de transferências, portanto, em percentual inferior ao mínimo de 25% estabelecido no artigo 212 da Constituição Federal.

E repassou ao Legislativo municipal, a título de duodécimos, R$ 6.268.653,72, importância esta em desconformidade com o legalmente estipulado, incorrendo o gestor em crime de responsabilidade previsto na Constituição Federal.

Câmara – Na mesma sessão, o pleno rejeitou as contas da Câmara de Simões Filho na gestão do vereador Vivaldo Paim Lima e, aprovou com ressalvas na administração de Kátia Cristina Cerqueira de Oliveira.

A relatoria não imputou multa ao ex-presidente do Legislativo em face ao seu falecimento, porém determinou o ressarcimento aos cofres municipal da importância de R$ 1.318,99, em razão do dano ao erário decorrente de multa e juros por atraso no pagamento de obrigações, cabendo ao atual prefeito adotar as providências com vista a habilitar o município no espólio do gestor falecido pelo valor do débito imputado.

De acordo com o balancete de dezembro, foram arrecadadas receitas orçamentárias, provenientes de transferência de duodécimos, no importe de R$ 6.268.653,72 e realizadas despesas no importe de R$ 6.194.231,54.

Restaram disponibilidades em banco, no importe de R$ 3.384,99, para fazer face às retenções/consignações, no total de R$ 177.066,42, aos restos a pagar do exercício de R$ 3.384,99 e às despesas de exercício anterior no montante de R$ 6.813,47, constatando o não atendimento ao disposto no arigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A analise técnica destacou diversas irregularidades presentes nas contas de Vivaldo Lima, que não foram sanadas oportunamente, entre elas: inexistência de disponibilidade de caixa suficiente para fazer face aos restos a pagar e às despesas de exercício anterior, reincidência quanto aos gastos excessivos com assessoria e consultoria e locação de mão-de-obra e de veículos, reincidência quanto à falhas formais em procedimentos licitatórios, ausência de remessa e publicação nos prazos prescritos dos relatórios de gestão fiscal, entre outras.

Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Simões Filho. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).

Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Simões Filho. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.