Prefeituras de Amélia Rodrigues, Eunápolis, Laje e Santana não cumprem Lei de Responsabilidade Fiscal

O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, nesta quarta-feira (16/12/2009), as contas do exercício de 2008 das prefeituras de América Dourada, Eunápolis, Laje e Santana, todas por descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata de restos a pagar.

Os gestores deixaram saldo insuficiente para o pagamento de dívidas assumidas, tiveram representação encaminhada ao Ministério Público e foram multados, por decisão do relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, mas podem recorrer da decisão ao tribunal, dando entrada em pedido de reconsideração.

América Dourada

O prefeito reeleito Agnaldo Oliveira Loes terá que pagar multa no valor de R$ 5 mil, em razão das irregularidades consignadas nos relatórios da 11ª Inspetoria Regional e no pronunciamento técnico e não sanadas nesta oportunidade, sobretudo as relacionadas à inexistência de disponibilidade de caixa suficiente para fazer face aos restos a pagar do exercício e às despesas de exercício anterior.

Houve também aumento verificado nas despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do seu mandato; repasse a menor ao Legislativo; reincidência quanto ao desvio de finalidade na aplicação de recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB; reincidência quanto a irrelevante cobrança da dívida ativa tributária; reincidência quanto a omissão na cobrança de multas e débitos imputados pelo tribunal; e imotivado atraso no pagamento dos profissionais do magistério, entre outras irregularidades.

Determinou-se ao gestor, em razão de ter ordenado despesas no exercício sob exame com recursos do FUNDEB sem que estivessem amparadas na legislação pertinente, a reposição à conta fundo, com recursos do Tesouro Municipal, da importância de R$164.883,41, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado deste decisório.
E também a reposição à conta do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental – FUNDEF da importância de R$197.322,18, decorrente de despesas pagas em exercícios anteriores sem amparo na legislação pertinente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado deste decisório.

Eunápolis

O prefeito José Robério Batista de Oliveira, também reeleito em 2008, terá de pagar multa de R$ 8 mil em função das irregularidades consignadas nos relatórios elaborados pela 26ª IRCE e no pronunciamento técnico, principalmente às relacionadas a insuficiência financeira para o pagamento dos valores inscritos como restos a pagar, em descumprimento ao artigo 42 da LRF; aplicação de recursos inferior ao mínimo estabelecido constitucionalmente na manutenção e desenvolvimento do ensino em inobservância ao artigo. 212 da Constituição Federal; e despesas com pessoal acima do limite estabelecido pela legislação.
E ainda pela não realização de procedimentos licitatórios e o cometimento de irregularidades em certames realizados; atraso nas transferências de recursos ao Legislativo municipal, em desrespeito ao determinado pela Constituição Federal , dentre outras.

Laje

A ex-prefeita Ilma Maria Barreto foi multada em R$ 3 mil, devido às irregularidades consignadas nos relatórios elaborados pela 3ª Inspetoria Regional de controle Externo – IRCE e no pronunciamento técnico, e não descaracterizadas nesta oportunidade, por não pagamento de penalidades pecuniárias impostas pelo TCM, e essencialmente às relacionadas ao não encaminhamento das contas do Poder Executivo à Câmara Municipal no prazo estabelecido pelas Constituições Federal, a Estadual e a Lei Complementar 06/91.

Houve repasse a maior de recursos ao Poder Legislativo em relação ao limite máximo imposto pela Constituição Federal; descumprimento do artigo 42 da Lei 101/00; aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato da gestora, em descumprimento ao artigo 21 da Lei 101/00; divulgação fora do prazo dos relatórios de gestão fiscal referentes ao 1° semestre e 3° quadrimestre.
E também não realização das audiências públicas; ausência de licitação nos casos exigidos em lei; controle interno ineficiente; não realização do inventário dos bens patrimoniais; descumprimentos às resoluções TCM 1.065/05, 1.123/05, 1.253/07, 1.254/07 e 1.270/08; baixa cobrança de dívida ativa, dentre outras.

Com respaldo na Lei 1.028/00, a ex-prefeita também terá de pagar mais uma multa no valor de R$ 21.600,00, correspondentes a 30% dos seus subsídios anuais, em decorrência da não publicação no prazo prescrito na Lei Complementar n° 101/00, dos relatórios de gestão fiscal pertinentes ao 1° semestre e 3°quadrimestre.

Santana

O prefeito reeleito Marco Aurélio dos Santos Cardoso foi multado em R$ 1,5 mil R$1.500,00, devido às irregularidades consignadas nos relatórios elaborados pela 25ª IRCE e no pronunciamento técnico, e não descaracterizadas nesta oportunidade, bem como as relacionadas ao não pagamento de penalidades pecuniárias impostas pelo TCM e pelo repasse a menor ao Poder Legislativo de duodécimo fixado pela Constituição Federal; inscrição de restos a pagar e pagamentos de despesas do exercício anterior (pagamento em 2009 de despesas referentes ao exercício/08, sem recursos financeiros suficientes para tal finalidade, ferindo o artigo 42 da Lei 101/00.
Houve ausência de comprovação de despesas; não realização de licitação nos casos exigidos pela legislação; baixa cobrança de dívida ativa, dentre outras.

Com respaldo na Lei Complementar Estadual 06/91, deve haver ressarcimento aos cofres públicos municipais, com recursos pessoais do próprio gestor, do total de R$ 38.406,54, em decorrência da não comprovação das despesas relativas aos processos de pagamento 1016 e 1097, devendo o valor ser atualizado pelo IPC-FIPE, acrescidos de mora de 0,5% a.m, contados a partir do dia 30/04/08 até a data da efetivação do pagamento.


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