Rejeitadas as contas da Prefeitura e da Câmara de Ilhéus

O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, nesta terça-feira (15/12/2009), as contas da Prefeitura e da Câmara de Ilhéus, relativas ao exercício de 2008, mas os gestores podem recorrer da decisão.

O relator dos processos, conselheiro Paolo Marconi, determinou encaminhamento de representação ao Ministério Público contra o prefeito reeleito Newton Lima Silva, que terá de pagar multa de R$ 20 mil, além de restituir à conta do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB R$ 303.959,79, relativos ao exercício de 2008, no prazo de 60 dias a contar do trânsito em julgado deste pronunciamento, e de R$ 1.719.388,98 referentes a exercícios anteriores, em dez parcelas mensais, iguais e sucessivas.

Os principais motivos que levaram à rejeição das contas foram: reincidência no descumprimento da Lei 8.666/93 em face da ausência de licitações de R$ 3.957.616,00 em casos legalmente exigíveis e fragmentação de despesa de R$ 148.151,00 para fugir ao procedimento, totalizando R$ 4.105.767,00; e o descumprimento do artigo 212 da Constituição Federal, que determina aos municípios a aplicação de pelo menos 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, aplicando apenas 24,91%.

O relator, com base nos relatórios e pronunciamentos técnicos, registrou ainda as seguintes ressalvas: descumprimento do limite da despesa com pessoal, estabelecida na Lei Complementar 101/00, tendo gasto 55,83% de despesa com pessoal; reincidência na inexpressiva cobrança da dívida ativa; reincidência no descumprimento do prazo estipulado na Resolução nº 1254/07, relativa a informações com publicidade.

E mais: despesas de R$ 303.959,79 realizadas indevidamente com recursos do FUNDEB, em desvio de finalidade; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; e relatório deficiente do Sistema de Controle Interno.

Outras ocorrências foram consignadas no relatório anual expedido pela Controladoria de Controle Externo – CCE, como ausência de autorização legislativa para aquisição de bens imóveis, atraso na remuneração dos profissionais do magistério, em julho, contratação de pessoal sem concurso público, ferindo a Constituição Federal, em janeiro, abril, junho, setembro, outubro e dezembro, dentre outras.

Câmara – As contas do presidente do Legislativo de Ilhéus em 2008, Alisson Ramos Mendonça, foram rejeitadas em razão do descumprimento da Lei 8.666/9 em face da ausência de licitação de R$ 530.182,85 em casos legalmente exigíveis e fragmentação de despesa de R$ 14.250,00 para fugir ao procedimento, totalizando R$ 544.432,85 e reincidência no pagamento de subsídios a maior a ele próprio (R$ 28.620,00) e não pagamento de multas e ressarcimentos a ele imputados.

Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Ilhéus. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).

Íntegra do voto do relator das contas da Câmara  de Ilhéus. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).


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