O Tribunal de Contas dos Municípios, na quinta-feira (03/12/2009), rejeitou as contas das Prefeituras de Antônio Gonçalves, Caldeirão Grande, Itiruçu, Jussiape, Remanso e Wenceslau Guimarães, relativas ao exercício de 2008.
O pleno imputou multa a todos os gestores, que poderão recorrer da decisão.
As contas da Prefeitura de Antônio Gonçalves, da responsabilidade de Roberto Carlos Dantas Lima, foram rejeitadas, principalmente, pelo descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que registrou uma indisponibilidade de caixa no montante de R$ 87.486,95 para pagamento dos inscritos em restos a pagar.
O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou formulação de representação ao Ministério Público, ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, de R$ 287.023,79, decorrente da ausência de comprovação de despesa, e multa no valor de R$ 7 mil.
O gestor, atual prefeito do município, praticou ainda as seguintes irregularidades: casos de ausência de licitação no montante R$ 217.122,10 e ausência de licitação por fragmentação de despesa no valor total de R$ 10.200,00, falhas técnicas na abertura e contabilização de créditos adicionais, omissão na cobrança da dívida ativa tributária, gastos imoderados com locação de veículos e combustíveis, entre outras.
Já o ex-prefeito de Caldeirão Grande, João Gama Neto, teve as contas rejeitadas em virtude de diversos casos de ausência de licitação por fragmentação de despesa, no montante de R$ 1.322.507,72, e ausência de licitação no valor total de R$ 64.793,43.
Os relatórios técnicos destacaram as falhas e improbidades, que não foram oportunamente descaracterizadas pelo gestor, entre elas: realização de despesas imoderadas com frete de veículos, admissão de pessoal sem prévio concurso público, apresentação de balanços e demonstrativos contábeis contendo irregularidades, entre outras.
Diante do exposto, o relator, conselheiro Fernando Vita, determinou formulação de representação ao Ministério Público, imputou multa de 10 mil e ressarcimento ao erário municipal, com recursos próprios, de R$ 721.214,61.
O ex-prefeito de Itiruçu, Ailton Cezarino Novaes, comprovou apenas a aplicação do montante de R$ 1.234.904,32 dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, representando o comprometimento do percentual de 53,77%, descumprindo a Lei Federal 11.494/07.
E também desrespeitou o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao revela uma indisponibilidade de caixa da ordem de R$ 1.848.244,81 para pagamento dos inscritos em restos a pagar.
A relatoria aplicou multa de R$ 3 mil e determinou o ressarcimento ao tesouro municipal do montante de R$ 72.212,88, decorrente de divergências para menos entre o somatório da despesa e o montante contabilizado tanto no Demonstrativo da Despesa Orçamentária quanto no Demonstrativo das Contas do Razão.
A Prefeitura de Jussiape, da responsabilidade de Elpídio Paiva Luz, também teve as contas rejeitadas em razão do descumprimento do artigo 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e pela reincidência no descumprimento da Lei 8.666/93 por ausência de licitação na realização de despesas de R$ 136.308,77, para casos legalmente exigíveis, e fragmentação de despesas de R$ 295.445,54.
As conclusões consignadas nos relatórios e pronunciamentos técnicos levam a registrar as seguintes ressalvas: reincidência no pagamento a maior de subsídios aos agentes políticos, reincidência no deficiente relatório de controle interno, despesas de R$ 32.049,26 realizadas indevidamente com recursos do FUNDEB, não pagamento de multa imposta pelo TCM, entre outras.
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou formulação de representação ao Ministério Público contra o ex-prefeito, ressarcimento aos cofres municipais de R$ 25.115,00, pelo pagamento de subsídios a maior, e multa no valor de R$ 12 mil.
O prefeito de Remanso, José Clementino de Carvalho Filho, que também descumpriu o artigo 42 da LRF e a Lei 8.666/93 por ausência de licitação no montante R$ 2.641.807,00 e ausência de licitação por fragmentação de despesa no valor total de R$ 688.622,10, foi multando em R$ 14 mil e terá que ressarcir ao erário municipal a quantia de R$ 269.453,12, referente a ausência de comprovação de despesa.
E, em face das diversas irregularidades praticadas pelo gestor, reeleito em 2008, o relator, conselheiro Fernando Vita, também determinou ao formulação de representação ao Ministério Público.
Em razão da indisponibilidade de caixa no valor de R$ 1.344.177,53 para cobrir as despesas inscritas em restos a pagar, a relatoria imputou multa no valor de R$ 5 mil ao ex-prefeito de Wenceslau Guimarães, Antônio dos Reis Lopes Júnior.
Também foram abertos créditos suplementares no montante de R$ 5.788.055,05 sem indicação das fontes de recursos utilizadas, em descumprimento ao artigo 167 da Constituição Federal.
O acompanhamento da execução orçamentária e a fiscalização contábil, financeira e patrimonial, ao longo do exercício, foi promovido pela Inspetoria da 17ª Inspetoria Regional de Controle Externo – IRCE que, após os devidos exames, notificou o gestor com vistas a apresentar justificativas ou contestar as irregularidades que foram detectadas.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Antônio Gonçalves. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Caldeirão Grande. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Itiruçu. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Jussiape. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Remanso. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Wenceslau Guimarães. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).
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