STF – necessária revisão | Por Carlos Alberto Di Franco

A virada do calendário é sempre um convite à reflexão. Muitos leitores, aturdidos com a reiteração dos escândalos que mancham a vida pública brasileira, pedem um balanço do desempenho ético da imprensa. Todos são capazes de intuir que a informação é a pedra de toque do processo de moralização dos nossos costumes políticos.

Um balanço sereno indica um saldo muito favorável ao empenho investigativo dos meios de comunicação. O despertar da consciência da urgente necessidade de uma revisão profunda da legislação brasileira e do sistema político, responsáveis pelo clima de estelionato e banditismo nos negócios públicos, representa um serviço inestimável prestado pelo jornalismo deste país. A imprensa não tem ficado no simples registro dos delitos. De fato, vai às raízes dos problemas.

A imprensa, numa democracia moderna e madura, demanda liberdade para apurar, informar, opinar e denunciar. O próprio presidente da República, em discurso pronunciado na Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), afirmou que o seu compromisso com a liberdade de imprensa “é sagrado” e que tem “orgulho” de dizer que a imprensa no Brasil é livre. “Ela apura e deixa de apurar o que quer. Divulga e deixa de divulgar o que quer. Opina e deixa de opinar quando quer”, declarou. A fala do presidente, frequentemente desmentida pelo comportamento autoritário de alguns de seus companheiros, é irretocável.

Os que pregam o “controle social da mídia” – eufemismo para subordinar o livre fluxo da informação aos interesses de grupos organizados que dizem representar a sociedade e estimulam a ingerência do Estado no setor – não têm, de fato, o perfil dos verdadeiros democratas. Na verdade, não há imprensa sem liberdade. E também não há democracia sem imprensa livre.

Por isso preocupa, e muito, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) julgando inadequado um recurso impetrado pelo jornal O Estado de S. Paulo na esperança de restabelecer a plena liberdade de informação. O STF deliberou apenas sobre a forma do recurso, declarou imprecisão técnica e arquivou o pedido. Prendeu-se aos procedimentos formais. Perdeu, infelizmente, a oportunidade de sinalizar o compromisso da instituição com a liberdade de imprensa e de expressão, valores consagrados na nossa Constituição. O empresário Fernando Sarney, embora ostente o cargo de diretor de um jornal, jogou no lixo seu compromisso com a liberdade de imprensa. Patrono da censura por 150 dias, comunicou ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), poucas horas antes do início de recesso do Judiciário, sua desistência da ação contra O Estado de S. Paulo.

Tenho grande respeito pelo Poder Judiciário. Acredito firmemente na retidão de intenção dos ministros do STF. Temo, no entanto, que tenham aberto uma avenida para a censura prévia no Brasil, algo que, como é lógico, não estava na mente dos constituintes e muito menos no coração dos brasileiros. Como bem lembrou o jornalista Ricardo Gandour, diretor de Conteúdo do Grupo Estado, “sinalizar ao País que a liberdade de imprensa não é plena trará precedente gravíssimo. (…) Corruptores e corrompidos, governantes que não cumprem metas, organizações que desrespeitam a lei, o meio ambiente e os consumidores: todos terão a chance de encontrar no Judiciário o escudo para esconder da fiscalização do público o que poderia vir a ser de elevado interesse para todos. E quem poderá dizer em que casos a cautela antecipada não se transformará em impunidade pré-adquirida?”, indaga Gandour.

O secretismo de Estado é um perigo para a democracia. O direito à intimidade e a presunção de inocência foram invocados de modo equivocado para justificar a censura ao jornal. Não há sociedade democrática sem informação. Informação ampla, transparente, completa. O direito à intimidade não pode ser um escudo protetor, sobretudo no caso de figuras públicas. Entendo que o direito à intimidade não é intocável. Pode cessar quando a ação praticada tem transcendência pública. É o caso das reportagens do jornal sobre supostas ações da família Sarney.

Acabo de reler um texto belíssimo e de grande atualidade: A Imprensa e o dever da verdade, de Rui Barbosa. Recomendo-o vivamente a todos os que se preocupam com a ética informativa e as relações entre a imprensa e o poder.

“A imprensa”, dizia Rui Barbosa, “é a vista da Nação. Por ela é que a Nação acompanha o que lhe passa ao perto e ao longe, enxerga o que lhe malfazem, devassa o que lhe ocultam e tramam, colhe o que lhe sonegam, ou roubam (…) O poder não é um antro: é um tablado. A autoridade não é uma capa, mas um farol. A política não é uma maçonaria, e sim uma liça. Queiram, ou não queiram, os que se consagraram à vida pública, até à sua vida particular deram paredes de vidro. Agrade, ou não agrade, as constituições que abraçaram o governo da Nação pela Nação têm por suprema esta norma: para a Nação não há segredos; na sua administração não se toleram escaninhos; no procedimento dos seus servidores não cabe mistério; e toda encoberta, sonegação ou reserva, em matéria de seus interesses, importa, nos homens públicos, traição ou deslealdade aos mais altos deveres do funcionário para com o cargo, do cidadão para com o país.”

Pois bem, um abismo separa os ideais de Rui Barbosa das tentativas de cerceamento da liberdade de imprensa e de expressão. Estou certo, amigos leitores, que o Supremo Tribunal Federal, integrado por magistrados dignos, terá a grandeza de rever sua posição. A liberdade de imprensa é um bem que não pode sucumbir ao mero formalismo jurídico.

A todos um feliz 2010!

*Carlos Alberto Di Franco, diretor do Master em Jornalismo(www.masteremjornalismo.org.br), professor de Ética e doutor em Comunicação pela Universidade de Navarra, é diretor da Di Franco – Consultoria em Estratégia de Mídia(www.consultoradifranco.com). E-mail: difranco@iics.org.br


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