O Tribunal de Contas dos Municípios, através das resoluções 1.255/07 e 1.267/08, instituiu o Sistema Integrado de Gestão e auditoria – SIGA, para captura e transferência, por via eletrônica, dos dados e informações da gestão pública municipal, tornando possível aos seus técnicos o acompanhamento administrativo e facilitando o exercício da atividade fiscalizatória e auditorial de competência constitucional do TCM.
A partir de janeiro de 2010, o sistema será implantado em definitivo pelo tribunal, após uma série de cursos e seminários destinados a gestores e técnicos de prefeituras, câmaras municipais e entidades descentralizadas.
A Resolução 1.255/07 adverte que a remessa eletrônica dos dados dos demonstrativos mensais de receita e despesa dos órgãos e entidades municipais terá que ser acompanhada, obrigatoriamente, da remessa desses dados em forma documental, conforme as regras, instrumentos, prazos e datas anteriormente estabelecidos.
Assim, a partir de janeiro, somente serão considerados como “recebidos” pelo tribunal os demonstrativos enviados por ambas as formas, documental e eletrônica.
A implantação do sistema foi feita gradativamente e começou em 2007 pelos municípios onde estão instaladas as sedes das Inspetorias Regionais do Tribunal de Contas dos Municípios do tribunal: Feira de Santana, Santo Antônio de Jesus, Itabuna, Vitória da Conquista, Jequié, Caetité, Alagoinhas, Serrinha, Ribeira do Pombal, Irecê, Itaberaba, Senhor do Bonfim, Ibotirama, Itamaraju, Cachoeira, Valença, Ipiaú, Itapetinga, Juazeiro, Paulo Afonso, Jacobina, Seabra, Santa Maria da Vitória, Eunápolis, Barreiras e Camaçari (que se encontra desativada).
Com a transferência dos dados e informações das gestões municipais (prefeituras, câmaras e descentralizadas) para o TCM, por via eletrônica, são facilitados os procedimentos auditoriais, reduzindo o espaço de tempo entre a ocorrência do fato e sua respectiva apreciação, evitando-se, assim, pela adoção de medidas corretivas imediatas, eventuais danos e prejuízos ao erário municipal.
Desta forma, o sistema propicia a efetivação de gestões municipais responsáveis e transparentes, tanto no que ao aprimoramento dos seus processos e procedimentos de trabalho como no que concerne ao aperfeiçoamento da sua própria gestão municipal.
O SIGA é constituído de dois módulos: de captura e de transferência. O primeiro tem como finalidade efetivar a captura de dados cadastrais, de demonstrativos mensais de receita e despesa e de dados relativos e contratos, convênios, obras e atos de pessoal, dos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal. Já o módulo de transferência tem a função de realizar a remessa eletrônica dos dados capturados, controlando o registro do seu envio ao TCM.
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