Deputados baianos terão de retirar propaganda eleitoral antecipada de outdoors e busdoors

As deputadas federais Lídice da Mata (PSB) e Alice Portugal (PC do B) e o deputado estadual Javier Alfaya (PC do B) têm 48 horas pra cumprir a determinação.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) acolheu as representações protocoladas pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) contra as deputadas federais Lídice da Mata (PSB) e Alice Portugal (PC do B), contra o deputado estadual Javier Alfaya (PC do B) e seus respectivos partidos por propaganda eleitoral antecipada; e determinou, por meio de uma liminar expedida no último dia 29, que os representados retirem todas as propagandas veiculadas irregularmente em outdoors e busdoors na capital baiana em um prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil para cada um.

Os três representados utilizaram outdoors ou busdoors para veicular mensagens de fim de ano que, no entendimento do procurador regional eleitoral Sidney Madruga, apesar de não apresentarem um pedido explícito de voto, todas revelam-se com o objetivo de alavancar pretensões políticas para a próxima eleição. Neste caso, desrespeitavam o artigo 36 da Lei nº 9.504/97, o qual prevê que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.

No caso de Lídice, a propaganda eleitoral antecipada foi comprovada por meio de fotos de outdoors encaminhadas à PRE nas quais se podiam observar a imagem da candidata, o símbolo de seu partido e a seguinte mensagem: “Bote fé que a gente chega lá. Feliz 2010 para todos nós. [Lídice da Mata, Deputada Federal PSB.]”. A imagem de Javier Alfaya e de Alice Portugal e o símbolo do partido foram flagrados em busdoors com as seguintes mensagens: “Em defesa dos trabalhadores, da educação [Javier Alfaya, Deputado Estadual PC do B.]” e “Lei Maria da Penha: Nossa arma contra a violência. Denuncie Ligue 180. [Alice Portugal, Deputada Federal PC do B, Coordenadora da bancada feminina na Câmara dos Deputados.]”.

No mérito das representações, ainda a ser apreciado pelo TRE, a Procuradoria Regional Eleitoral pediu a condenação dos réus ao pagamento de multa, que pode variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.


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