Ex-prefeito de Simões Filho José Eduardo Mendonça de Alencar é alvo de quatro ações de improbidade

Além do ex-gestor José Eduardo Mendonça Alencar, são acusadas, no total, mais 18 pessoas e três empresas envolvidas em esquemas de fraudes a licitações que resultaram em desvio de recursos públicos federais.
Além do ex-gestor José Eduardo Mendonça de Alencar, são acusadas, no total, mais 18 pessoas e três empresas envolvidas em esquemas de fraudes a licitações que resultaram em desvio de recursos públicos federais.

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) propôs quatro ações de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Simões Filho (BA), José Eduardo Mendonça de Alencar. Nas ações, além do ex-gestor, são acusadas, no total, mais 24 pessoas e três empresas envolvidas em esquemas de fraudes a licitações que resultaram em desvio de recursos públicos federais repassados por meio de convênios com os Ministérios da Educação, Esportes, Cidades e Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

As irregularidades foram detectadas por meio de auditorias realizadas pela Controladoria Geral da União (CGU) no município, localizado na Região Metropolitana de Salvador, e que serviram de base para as ações. Relatórios encaminhados pelo órgão ao MPF apontaram simulação de procedimentos licitatórios durante a gestão de José Eduardo Alencar entre os anos de 2001 a 2004, com auxílio de funcionários da prefeitura, membros da comissão de licitação e sócios das empresas envolvidas.

Em uma das ações, o MPF aponta desvio de recursos do Fundef tendo em vista que a CGU comprovou que houve fraude na licitação destinada à construção de uma escola municipal, com quatro salas de aula, como havia sido objeto de um convênio, em 2002. A empresa que recebeu o recurso para construção da escola não foi àquela que sagrou-se vencedora no certame, mas pertencente a um particular que não possuía procuração nem credencial para tanto.

Na segunda ação, são apontadas irregularidades relativas ao Fundef, em que os recursos foram utilizados para a aquisição de material escolar, de expediente e de limpeza, de parques infantis, computadores, impressoras, aparelhos de data-show e acervo bibliográfico para escolas; e com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, visando à erradicação do trabalho infantil (Peti) no município. De acordo com a ação, ficou comprovado um “esquema montado pelo prefeito e por empresários para a realização de diversas fraudes, como simulação de certames licitatórios, falsificação de documentos e a não entrega dos objetos dos contratos travados com a municipalidade”.

A malversação de verbas do Fundef foi também objeto de outra ação do MPF contra o ex-gestor. Foram desviados quase R$ 40 mil, em 2003, dinheiro que deveria ter sido destinado à aquisição de 18 impressoras para a Secretaria Municipal de Educação de Simões Filho. Além de fraude e direcionamento da licitação, os fiscais da CGU comprovaram a utilização de uma falsa nota fiscal para justificar a entrega dos equipamentos de informática.

Na última ação, o MPF revela que houve simulação do procedimento licitatório realizado para a construção de uma quadra poliesportiva no distrito de Mapele e obras de infraestrutura urbana para pavimentação e drenagem da Rua das Rosas, no bairro de Góes Calmon, em Simões Filho. Os recursos foram repassados em 2001 pelo Ministério do Esporte e Turismo e pelo Ministério das Cidades. A CGU constatou diversas irregularidades na execução dos convênios, como a não disponibilização dos projeto básicos das obras e planilhas orçamentárias, além da restrição à publicidade do certame e seu consequente direcionamento à empresa responsável pela execução da obra.

O ex-gestor e todos os outros réus, entre ex-ocupantes de cargos públicos, servidores, empresas e particulares, se condenados, terão de ressarcir os cofres públicos de todos os prejuízos causados por seus atos. Ficam também sujeitos a sanções a exemplo da perda do cargo que porventura estiverem exercendo na época da sentença, além da suspensão dos direitos políticos por um prazo a ser fixado pela Justiça e proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios e incentivos, conforme previsto na Lei de Improbidade Administrativa.

Número das ações para consulta processual: 2009.33.00.019977-3

Réus

José Eduardo Mendonça Alencar

Mariza Pimentel Mota Bonfim

Cláudia Campos e Silva

Joselia de Souza Portela

Lívia Regina Costa do Val

Maria Sônia Monteiro Souza da Silva

Carlos Pereira Nunes Filho

Derval Santana de Braga

Aniel Neves Gazineu

Casa Forte Construções e Manutenção Predial Ltda


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