O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) propôs ação por improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Cardeal da Silva (BA) Manoelito Argolo dos Santos Júnior, por malversação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), entre os anos de 2001 e 2002. Também são acusados o chefe de gabinete do ex-gestor, Hermano de Oliveira Silva, a tesoureira Welane Correia Argolo Luz Pato, a empresa Sebastião de Barros Correia (SBC) e seu sócio Sebastião de Barros Correia.
As irregularidades foram detectadas por meio de auditorias realizadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) no município localizado a 153 km de Salvador. De acordo com o relatório da auditoria que embasou a ação do MPF, houve diversas irregularidades na contratação da empresa SBC, pertencente ao tio do ex-prefeito. A empresa sagrou-se vencedora em todos os processo licitatórios na modalidade convite realizados para prestação de serviços de transporte escolar e de locação de veículos. A CGU constatou favorecimento da empresa, fracionamento indevido de despesas e o consequente enquadramento em modalidade licitatória inadequada.
Os fiscais do órgão detectaram, ainda, que uma parte da verba do Fundef foi transferida irregularmente para a conta bancária destinada ao recebimento de recursos do Fundo de Participação do Município, o que não é permitido. É exigência do Fundef que os valores repassados sejam mantidos em contas bancárias específicas.
De acordo com a procuradora da República Melina Montoya Fores, as transferências de recursos do Fundef para conta corrente diversa inviabiliza a comprovação das despesas, fragiliza o controle financeiro e favorece a ocorrência de irregularidades na aplicação dos recursos públicos, como, de fato, aconteceu no município de Cardeal da Silva. Verifica-se que foram identificados desembolsos irregulares na importância de R$ 91,6 mil. E mais: a prefeitura pagou R$ 11,4 mil a mais na contratação de serviços de locação de cinco veículos destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação e ao transporte de alunos do ensino municipal. O valor devido era de R$ 9,2 mil, mas a prefeitura pagou R$ 20,6 mil.
Na ação, o MPF pede a condenação dos envolvidos nas sanções previstas na Lei de improbidade administrativa, que incluem a suspensão dos direitos políticos, o ressarcimento do dano, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o poder público.
Número da ação para consulta processual: 2009.33.00.019816-1
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