O Preço de um Acidente | Por Rosildo Barcelos

O Brasil registra 420 mil acidentes de trânsito por ano, que representam gastos anuais de cerca de R$ 30 bilhões com o tratamento das vítimas. Cada ferido custa aos cofres públicos, ou seja a nós mesmos, em torno de R$ 40 mil. Por ano, os acidentes de trânsito causam 40 mil mortes, deixam 380 mil pessoas feridas e 240 mil com algum tipo de deficiência. A dor de perder um familiar em uma tragédia no trânsito não é mensurável em dinheiro mas somente quem teve um acidente grave com algum familiar pode ter noção da extensão dos problemas decorrentes.

Pensando nisso; já aprovado  pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados; O projeto de lei nº 2.872/8 propõe uma inédita e grande reforma do CTB –instituído pela lei 9503/97 com o endurecimento das punições sobre infrações consideradas graves e gravíssimas.

 Uma das alterações diz respeito a recusa para análise do teste de etilômetro. Pelo substitutivo, incidirá nas mesmas penas da Lei Seca o condutor que apresente sinais notórios de embriaguez, ainda que não seja possível precisar a concentração de álcool com a recusa do teste etílico. Talvez que para alguém que nunca passou pelo dissabor de ter um acidentado na família não pode ter a compreensão que precisamos, mas quem já teve, pode perceber que se apenas levarmos em conta gastos com a perda de produção da vítima (que parou de trabalhar ou ficou com a função inviabilizada por algum tempo), com danos à propriedade (pública, privada e a de terceiros), despesas médico-hospitalares (resgate, atendimento no pronto-socorro, reabilitação) perceberemos quão grande nos atinge um acidente mesmo sem participarmos dele.

Outrossim, nesse mesmo norte apontam outras novidades como a proibição da circulação de motos entre as filas de carros – exceto em caso de fluxo parado ou com velocidade reduzida. Alterações no período da permissão para dirigir e o período para que os candidatos obtenham a carteira de habilitação que poderá aumentar de um para dois anos. O projeto ainda falta passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça do Senado para ser votado.

 Enquanto se esperam essas novas alterações já está em vigor nova Resolução do Contran proibindo o uso tachas e tachões – popularmente conhecidos como olho de gato e tartarugas – em sentido transversal em todas as vias do país;fato que modifica,desta maneira,  uma norma implantada em maio de 1998 que a permitia.   Na época, a instalação transversal dos equipamentos nas vias foi permitida como alternativa às lombadas. No entanto, constatou-se que a prática provoca danos aos veículos, precípuamente aqueles que utilizam de pneus radiais além de trazer alterações com o tempo ao pavimento. A utilização das tachas e tachões em sentido longitudinal para divisão de pistas e fluxo de sentidos opostos ou sinalização de faixas, continuam permitidas e é por sinal muito útil nessa época do ano, eivado de precipitações pluviométricas.


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