PEC inclui serviços de inteligência na Constituição

"Ao elevarmos a inteligência ao status constitucional, tornaremos essa atividade mais transparente e coerente com os princípios democráticos, o que será benéfico para os próprios serviços secretos e os servidores que neles trabalham", diz Severiano.
“Ao elevarmos a inteligência ao status constitucional, tornaremos essa atividade mais transparente e coerente com os princípios democráticos, o que será benéfico para os próprios serviços secretos e os servidores que neles trabalham”, diz Severiano.

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 398/09, do deputado Severiano Alves (PMDB-BA), que estabelece os fundamentos dos serviços de inteligência e prevê o controle interno e externo dessas atividades. Com a proposta, Severiano Alves pretende suprir uma lacuna na Constituição de 1988, que não faz referência ao sistema de inteligência brasileiro.

“Ao elevarmos a inteligência ao status constitucional, tornaremos essa atividade mais transparente e coerente com os princípios democráticos, o que será benéfico para os próprios serviços secretos e os servidores que neles trabalham”, diz Severiano.

Além disso, o deputado afirma que o controle dos serviços de inteligência é tão importante quanto a própria existência dessas atividades. “O controle é a garantia de que a inteligência atuará para defender a sociedade e que os agentes públicos que operam na área não cometerão arbitrariedades e abusos contra direitos individuais.”

Controle externo

O controle externo será feito pelo Congresso Nacional, por meio principalmente da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência, composta por deputados e senadores. Essa comissão foi criada pela Lei 9.883/99 para fiscalizar a Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

A PEC também cria o Conselho de Controle da Atividade de Inteligência, para auxiliar nos trabalhos da comissão mista. O conselho, segundo o texto, terá sete integrantes, escolhidos entre cidadãos brasileiros com conhecimentos técnicos e experiência referentes ao controle da atividade de inteligência.

As indicações serão feitas pelo Senado, pela Câmara, pelo presidente da República, pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Ministério Público. O mandato desses conselheiros será de cinco anos, admitida uma recondução.

Tramitação

A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto a sua admissibilidade. Se aprovada na CCJ, a proposta será votada por uma comissão especial e, posteriormente, será encaminhada para o Plenário para votação em dois turnos.

Íntegra da proposta: PEC-398/2009


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