Concurso para soldado fuzileiro naval

No período de 15 de março a 15 de abril de 2010, estarão abertas as inscrições para o concurso de admissão ao Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais (C-FSD-FN) para as turmas I e II de 2011. Após a conclusão do curso, os aprovados poderão ser distribuídos por Organizações Militares sediadas em todo território nacional.

As inscrições poderão ser feitas pela Internet, no endereço http://www.mar.mil.br/cgcfn ou no Grupamento de Fuzileiros Navais de Salvador, na Avenida da França, nº 1300, Comércio, Salvador-BA, Tel.: (71) 3507-3815 e 3415-2689.

Requisitos para o concurso publicado no Edital nº. 23 (Diário Oficial da União de 03FEV2010):

a) ser brasileiro, do sexo masculino;

b) ser voluntário;

c) ter no mínimo 18 anos e no máximo 21 anos de idade, referenciados em 1º de janeiro do ano do início do respectivo curso;

d) não ser isento do serviço militar;

e) realizar a pré-inscrição, até o dia 15 de abril de 2010, pela Internet ou nos locais de inscrição listados no Anexo B e pagar a taxa de inscrição, no horário bancário dos diversos estados do país, no valor de R$ 20,00 (vinte reais) em qualquer agência do Banco do Brasil S.A, até o dia 16 de abril de 2010;

f) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais (art. 14, parágrafo 1º, inciso I da Constituição Federal e art. 2º da Lei nº 4.375/64 – Lei do Serviço Militar);

g) ter concluído, com aproveitamento, o ensino fundamental, em estabelecimento de ensino reconhecido oficialmente;

h) não ter sido desligado do serviço ativo, a bem da disciplina, por qualquer Força Armada ou Auxiliar ou de curso de formação militar, por excesso de falta ou má conduta;

i) ter altura mínima de 1,54m e máxima de 2,00m;

j) não ter sido considerado incapaz para o serviço militar em qualquer Força Armada ou Auxiliar;

k) se militar ou reservista, ter graduação inferior a Cabo. Os militares deverão apresentar declaração da Unidade informando sua situação na ativa. Os Soldados reservistas de 1ª e 2ª categoria, oriundos ou não dos Tiros-de-guerra, deverão apresentar declaração da Unidade indicando que não foram Cabos na ativa;

l) não possuir deficiência física ou qualquer outra contra-indicação, de acordo com os padrões psicofísicos da Marinha, conforme previsto no Anexo C;

m) estar em condições de saúde para realizar a Inspeção de Saúde e o Teste de Suficiência Física, de acordo com os subitens 4.3 e 4.5, respectivamente;

n) não estar “sub judice”, respondendo inquérito, condenado criminalmente ou cumprindo pena por crime militar ou comum;

o) ter idoneidade moral e bons antecedentes para integrar o Corpo de Praças de Fuzileiros Navais (art. 11 da Lei nº 6.880/80 – Estatuto dos Militares); e

p) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Visite a página da Marinha na Internet – http://www.mar.mil.br – onde poderão ser conhecidas as atividades desenvolvidas pela Marinha do Brasil.


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