“A presente proposição tem por objetivo posicionar o Estado da Bahia na mais completa regularidade de situação frente ao governo federal.” Este é o entendimento do governador da Bahia, que encaminha à Assembleia Legislativa, para tramitação em regime de urgência, o projeto de lei no 18.522/2010, que autoriza o Poder Executivo a parcelar seus débitos com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Segundo o governador, a obtenção de vantagem no que se refere à redução de multas, juros de mora e dos encargos financeiros incidentes sobre as dívidas vencidas é outro benefício importante propiciado pela lei.
Conforme o primeiro artigo do projeto, o Poder Executivo estadual estaria autorizado a proceder o parcelamento dos débitos de qualquer natureza do Estado da Bahia, apurados junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, até o montante de R$ 220 milhões.
De acordo com o governo, os parcelamentos serão dos vencidos até o dia 30 de novembro de 2008. E, ainda, como disposto no projeto de lei, estão englobados débitos do Estado da Bahia, inclusive suas autarquias e fundações, que serão reajustados, até a data efetiva do parcelamento, de acordo com as disposições contidas na Lei federal no 11.941, de 27 de maio de 2009, regulamentada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB no 6, de 22 de julho de 2009.
Outra medida instituída pelo projeto é a autorização ao Poder Executivo a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto na lei.









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