Feira de Santana: Médica contesta denúncia e diz que radialista Paulão invadiu consultório e que paciente foi atendida em três minutos

Com objetivo de refutar denúncias divulgadas na mídia local, a redação do Jornal Grande Bahia foi acionada pelo advogado Fernando Oliveira,, representado a cliente Daianny Pedroza Gomes, 28 anos, médica, natural de Florianópolis e residente há três anos em Feira de Santana. Objetivando convalidar os fatos narrados, foram apresentados documentos e testemunhos.

Visivelmente abatida, a médica que atua como plantonista na Policlínica do Município de Feira de Santana, situada no Bairro Parque Ipê, “há mais de um ano e meio”, até até 200 pacientes por plantão, rebate as denúncias de omissão médica e exoneração divulgada pelo radialista Josse Paulo Pereira Barbosa (Paulão). Profissional responsável pelo sítio (site) e pelo programa radiofônico: ‘ Programa Livre do Paulão – Rádio Povo 1210 AM‘. As denúncias foram divulgadas no dia 24 de fevereiro de 2010.

Conforme relata, “no momento em que ele, Paulão, chegou à unidade. Aguardava que um paciente, listado no sistema, entrasse no consultório. Então, sem qualquer aviso, ele invadiu o meu consultório”, e segue, “ele entrou sem permissão, mesmo sendo avisado por uma funcionária da clínica que não entrasse no consultório e que aguardasse.”, expõe Daianny.

Pedroza informou a Paulão que aguardasse, pois um colega iria atender a paciente Regina, secretaria dele. “Eu já estou com um paciente na tela, e aguardo a entrada dele. Por favor, procure a enfermeira e o colega, doutor Roger Oliveira Hidalgo, irá atender a sua secretaria, senhora Regina”.

“Para mim o caso estava encerrado. Conforme relato posterior soube que o radialista, procurou confusão fora do consultório. É importante ressaltar que consta no prontuário médico de Regina Cleide Oliveira Silva, entre a chegada e o atendimento, um interregno de apenas três minutos”, pontua.

Na opinião da médica, o radialista falta com a verdade, atinge a sua honra e compromete a imagem do serviço público municipal. “Sinto-me abalada emocionalmente, constrangida, ameaçada e desprestigiada pelas ações do radialista”, desabafa.

Atendimento médico

“O procedimento em casos emergências é que a enfermeira chefe receba o paciente, tome as principais medidas e acione o médico imediatamente. Este deixa o atendimento que realiza para poder proceder a emergência médica. Os critérios de atendimento são: ordem de chegada e nível de emergência. Em ambos os casos, enfermeiros e auxiliares são responsáveis pela triagem”, esclarece a médica.

Advogado entra com representação

Com larga experiência profissional, o advogado Fernando Oliveira destaca que ingressa com ação criminal contra o radialista Josse Paulo Pereira Barbosa, pelos danos causados a sua cliente, “foi prestada uma queixa crime e ficará provado com o prontuário médico que não houve negligência ou falta de atendimento”, pontua, e segue, “Paulão é um dos bons radialistas desta terra, mas ele terá que provar o que disse em juízo. Os documentos que tenho em mãos: prontuário médico de Regina Cleide Oliveira Silva, demonstram rápido e eficiente atendimento médico.”

O advogado segue dizendo que estranha o fato da paciente, Regina, sair sem a liberação médica, como consta no prontuário e declara que: “a minha cliente goza de boa reputação junto à classe médica e junto a seus pacientes”. Declarando que dispõe “de testemunho ocular dos fatos narrados pela médica”.

O advogado Fernando Oliveira é pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Faculdade Baiana de Direito, afirma que também vai processar a Rádio Povo como corresponsável pelos danos morais. Também declara que “a médica é dedicada à profissão e que jamais foi registrada queixa de maus tratos por parte de pacientes”, e vai além, “Paulão mentiu ao declarar que a médica foi demitida, pois a mesma trabalhou para o município na manhã de hoje (25/02). Ela recebe a solidariedade e o carinho de inúmeros feirenses. Paulão terá que pagar pelo dano causado à minha cliente. Estamos ingressando com ações judiciais no âmbito criminal e cívil indenizatória”.


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