Para garantir maior segurança aos estudantes da rede municipal que usam transporte escolar, os veículos em regime de cooperativa na área particular que prestam o serviço vão passar por duas vistorias este ano, sendo uma a cada semestre. A determinação é por parte da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), através da Portaria 007/2010.
Segundo Carlos Gonzaga, chefe do Departamento de Concessões da SMTT, a vistoria dos 93 veículos de médio porte (vans, bestas, sprinters e kombis) que fazem transporte escolar no município é necessária para que os mesmos estejam em perfeito estado de conservação.
“A primeira será realizada no período de 18 de fevereiro a três de março e a segunda de dois de agosto a 13 do mesmo mês. Sempre de segunda-feira à sexta-feira das 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas”, informa.
Durante a vistoria, os autorizatários devem apresentar todos os documentos obrigatórios por lei atualizados. São eles: Certificado de Registro de Veículo (CRV), CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), DPVat, Antecedentes Criminais (proprietário e condutor), Categoria “D” da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Certidão de INSS, Certificado do Curso de Capacitação Para Transporte Escolar, RG, CPF, Título Eleitoral, Certificado de Inspeção do GNV (quando for o caso) e Certidão de Inspeção do Tacógrafo.
Além disso, será verificada a existência de equipamentos obrigatórios de segurança no veículo; a pintura de faixa horizontal na cor amarela, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto. Em casos de veículos de carroçaria pintada na cor amarela, as cores devem ser invertidas.
Também será avaliado o equipamento registrador de velocidade e tempo; lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira; cintos de segurança e outros requisitos e equipamentos estabelecidos pelo Contran.
Apenas em casos extremos como roubo, doença ou impedimento judicial haverá prorrogação da vistoria, que deve ser solicitada cinco dias antes do prazo de encerramento. Os veículos devem ser apresentados à pista de vistoria em perfeito estado de utilização no Transporte Escolar e os proprietários ou representantes legais vão assinar o Termo de Vistoria no setor de Concessão.
Os transportes que forem aprovados terão prazo de 30 dias para adquirirem o selo, sob pena de terem a vistoria anulada e os com pendências vão ter 10 dias úteis para resolvê-las. Os que não comparecerem à vistoria nos prazos não serão cadastrados. A última vistoria acontecei entre os dias 24 de agosto e 4 de setembro de 2009.
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