Prefeito de Capim Grosso gasta mais de meio milhão com bandas

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (09/02/2010), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Capim Grosso, Itamar da Silva Rios, por irregularidades praticadas na contratação de bandas, no montante total de R$ 542.100,00, para realização de festas no município em 2008.

O relator, conselheiro substituto Oyama Ribeiro, imputou multa de R$ 24.800,00 ao gestor, que pode recorrer da decisão.

A princípio, a denúncia relata que o município de Capim Grosso, através de seu prefeito, contratou a empresa J. P. Produções Artísticas Ltda., pelo o valor de R$ 142.100,00, para apresentação artística DE diversas bandas durante as comemorações da emancipação política do município, nos dias 8, 9 e 10 de maio de 2008.

Na análise dos processos de pagamento e processo administrativo foram constatadas as seguintes irregularidades: pagamento integralmente realizado antes da prestação dos serviços, ausência de comprovação de exclusividade da empresa J. P. Produções Artísticas com as bandas contratadas, ausência de discriminação dos valores contratados com as bandas e ausência de comprovação de que todas as bandas contratadas são consagradas pela opinião pública local, regional ou nacional.

O termo destacou, ainda, que a mesma empresa foi contratada pela prefeitura, pelo valor de R$ 400.000,00, também para a contratação de bandas para apresentação artística para a realização dos festejos juninos, entre os dias 19 a 25 de junho de 2008.

Neste caso foram verificadas ausência de comprovação de exclusividade da empresa J. P. Produções Artísticas Ltda. com as bandas contratadas e ausência de discriminação dos valores contratados com as bandas.

Mesmo convocado a prestar esclarecimentos, o prefeito optou por não se manifestar, incorrendo em revelia.

Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Capim Grosso. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).


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