O presidente da Câmara de Alagoinhas, Jorge Santana Gonçalves, foi condenado, nesta quarta-feira (10/02/2010), a restituir aos cofres municipais R$ 8,7 mil e a pagar multa de R$ 1 mil por propaganda autopromocional. Cabe recurso da decisão do Tribunal de Contas dos Municípios.
No termo de ocorrência lavrado contra o presidente da câmara consta que, em julho de 2009, foram pagos R$ 8.760,00 à empresa Dinâmica Comunicação e Marketing, por “serviços prestados com veiculação de propaganda de rádio e divulgação de matéria de interesse do Legislativo”.
Mas foi constatado que a matéria publicada no jornal Gazeta dos Municípios, anexada ao processo de pagamento, contém nome e fotografia do vereador Jorge Santana Gonçalves, contrariando o parágrafo primeiro, do artigo 37, da Constituição Federal, e artigo 27, da Constituição do Estado da Bahia.
A Constituição determina que a publicidade dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social.
Segundo o voto do relator, declarações como “Vereador Jorge da Farinha visita zona rural e identifica diversos problemas”, “Vereador Jorge da Farinha tem uma preocupação especial com a zona rural” e “O presidente também visitou a escola em que estudou na infância onde foi bem recebido e elogiado pela sua professora hoje atual diretora (…) Ela revelou que desde cedo Jorge da Farinha já apresentava um perfil de político, sempre foi um aluno dedicado, curioso, atencioso e demonstrava interesse de luta por alguma coisa, conta ela” vinculam o Estado à figura do agente político mediante à personificação na publicidade em detrimento do órgão como um todo.
Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).
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