Por oito votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o atual modelo de distribuição de recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e deu prazo até 31 de dezembro de 2012 para que o Congresso Nacional aprove uma nova lei.
Caso contrário, o FPE será extinto. Segundo o STF, até a aprovação da nova lei, o governo federal poderá utilizar os atuais percentuais que definem o repasse de recursos para os estados.
A decisão foi tomada no julgamento de quatro ações de inconstitucionalidade movidas pelos governos do Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Paraná e Santa Catarina. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou contra a inconstitucionalidade da lei.
Segundo o presidente do STF, Gilmar Mendes, a lei que rege o Fundo de Participação dos Estados, datada de 1989, não estabelece os critérios de distribuição dos recursos, o que deveria ter sido feito dois anos depois que entrou em vigor. “É uma fotografia congelada”, disse o ministro.
Segundo o Ministério da Fazenda, o FPE é composto por recursos arrecadados com o Imposto de Renda, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição de Intervenção sobre Domínio Econômico (Cide). Do montante, 85% do FPE são destinados aos estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, enquanto o restante é repassado para o Sul e Sudeste. Em 2009, os estados receberam R$ 36,2 bilhões.
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