O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (10/02/2010), concedeu provimento ao pedido de reconsideração ao parecer prévio referente as contas do presidente da Câmara de Mairi, Jardeniel Pereira Trindade, relativas ao exercício de 2008.
A relatoria emitiu novo opinativo pela aprovação com ressalvas das contas, que haviam sido rejeitadas inicialmente, reduzindo a multa de R$ 1 mil para R$ 600,00, mantendo, porém, a restituição aos cofres públicos de R$ 1.312,56, referente a subsídio recebido a mais pelo gestor e a multa de R$ 10.406,23, em razão da não publicação de Relatório de Gestão Fiscal.
Na fase recursal, o gestor apresentou o Jornal Folha do Estado, com a publicação do Relatório de Gestão Fiscal do segundo semestre, em atraso, comprovando que não houve engano no pronunciamento técnico neste item, não descaracterizando a irregularidade.
Com relação a documentação que dispõe sobre a exoneração da servidora Mara Selma Cedraz Carneiro Velame em 02/01/2009, restou comprovando que o pagamento efetuado, em 27/01/2009, de R$ 2.458,67 referiu-se ao exercício de 2009, em respeito ao quanto é determinado no artigo 42, da Lei Complementar n° 101/2000.
Quanto à diferença de R$ 30,00 na despesa da Câmara, apontada no pronunciamento técnico, foi justificada pelo gestor como compensação de valor relativo ao INSS, que foi devidamente devolvido pela prefeitura.
Íntegra do voto do relator do pedido de reconsideração das contas da Câmara de Mairi. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).
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