TRE/BA determina que ministro Geddel Vieira Lima suspenda distribuição de adesivos

O TRE considerou a distribuição de adesivo com a mensagem “Tô com Geddel” como propaganda eleitoral antecipada.

O Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE) julgou procedente, por maioria absoluta, agravo regimental interposto pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) e determinou, por meio de liminar, que o ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima, suspenda a distribuição dos adesivos autocolantes com a mensagem “Tô com Geddel”, sob pena de multa diária. O TRE considerou a distribuição do adesivo como propaganda eleitoral antecipada.

O procurador regional Eleitoral, Sidney Madruga, protocolou, no dia 22 de janeiro, representação contra o ministro por propaganda eleitoral antecipada. Segundo o procurador, a distribuição dos adesivos tem claro propósito de alavancar pretensões políticas do candidato nas eleições de 2010. De acordo com o artigo 36 da Lei nº 9.504/97, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.

O TRE, em 26 de janeiro, havia negado o pedido liminar, liberando a distribuição dos adesivos. No entanto, a PRE interpôs, imediatamente, o agravo regimental solicitando que a decisão fosse revista. Após votação em plenário, ocorrida hoje, o TRE decidiu pela concessão da medida liminar determinando que se suspenda a distribuição do material de propaganda.

No julgamento do mérito da representação, a PRE pede que o TRE condene o ministro Geddel Vieira Lima ao pagamento de multa, que pode variar entre cinco mil e 25 mil reais.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.