Tribunais devem informar escala de plantão no carnaval

Os tribunais de Justiça deverão atualizar e informar à Corregedoria Nacional de Justiça as escalas dos plantões judiciais no período carnavalesco. A Corregedoria encaminhou ofício a todos os tribunais determinando a atualização e divulgação das escalas num prazo de 48 horas. A divulgação deve ser feita no site dos tribunais e também no portal do Conselho Nacional de Justiça ( http://www.cnj.jus.br ). Além disso, os tribunais têm que fixar as escalas dos plantões nos locais de acesso ao público, contendo o nome dos magistrados, servidores, locais e horários de atendimento. O período carnavalesco se inicia no próximo sábado (13/02/2010) e vai até quarta-feira (17/02), pela manhã.

As informações sobre os plantões judiciários de todo o país estarão disponíveis no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Clicando no link disponível na página principal do site ( http://www.cnj.jus.br ), os interessados podem ter acesso aos dias e horários de plantões dos diferentes ramos da Justiça brasileira, disponibilizado pelos próprios tribunais. O Plantão Nacional do Judiciário, que vai fiscalizar o funcionamento dos plantões judiciários, foi instituído pelo CNJ com a Portaria 666, publicada no dia 17 de dezembro de 2009. A iniciativa da Corregedoria Nacional de Justiça visa facilitar a vida dos cidadãos que necessitam do serviço, concentrando em um mesmo endereço as informações publicadas pelos tribunais brasileiros em seus respectivos sites.

No portal do Conselho, a consulta pode ser feita por ramo da Justiça, Tribunal e Comarca. No link, o usuário além de obter informação sobre os dias e horários em que haverá plantão nas unidades do judiciário de seu município, também tem acesso ao nome do juiz responsável, o telefone para contato e o endereço da unidade. Estão disponíveis informações sobre unidades de primeiro e segundo graus da Justiça Estadual, Federal, Trabalhista e Militar. Os plantões judiciários se destinam exclusivamente à análise de medidas urgentes. É o caso, por exemplo, de pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista, comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória, medida liminar em dissídio coletivo de greve, entre outros.


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