A Invasão no plenário do STF |Por Vasco Vasconcelos

Lamentável o episódio de um Bacharel em Direito, formado em 2004, impedido pela OAB, do livre exercício que o título universitário habilita, que, provavelmente atolado em dívidas do Fies, e sem trabalho, interrompeu dia 25.03, a sessão do STF, tomou o microfone da tribuna dos advogados e suspendeu a fala do ministro Marco Aurélio Mello, que naquele momento estava com a palavra, para fazer um protesto, porém, rapidamente foi imobilizado pelos seguranças do Egrégio Supremo Tribunal Federal -STF.

Como operador do direito repudio aquele impensado ato. Talvez tenha se inspirado na própria OAB, que vem se aproveitando da debilidade do MEC, para usurpar prerrogativas constitucionais ao impor o seu cruel e abusivo Exame de Ordem, jogando ao banimento e ao infortúnio cerca de quase 5 milhões de Bacharéis em Direito, devidamente qualificados por Universidades reconhecidas e fiscalizadas pelo MEC, dentre eles àquele desesperado Bacharel em Direito.

Como é cediço, não é papel constitucional da OAB submeter o formando de direito a tal exame. Isso é da prerrogativa do Ministério da Educação. Ela aproveita a debilidade e a prostração física do MEC, para estuprar a Constituição, que é bastante clara em seu art. 5º inciso XIII: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Segundo o Professor de Direito Constitucional Fernando Lima, a OAB, não tem outorga do Poder Público para interferir no livre exercício do cidadão bacharelado. Somente após o mesmo ter sido inscrito em seus quadros, é que ela tem prerrogativas inalienáveis de interferir no exercício da profissão, velando pela ética e prerrogativas de seus inscritos, até mesmo de excluir de seus quadros os maus advogados.

Todos nós cidadãos temos o dever moral de preservar as nossas instituições, e, acima de tudo, respeitar a Constituição Federal – CF, e o Estado de Direito. Não é porque o processo não anda que o cidadão ou a entidade irá tomar o lugar do Juiz para decidir a lide. Não é porque o curso de direito é de baixa qualidade que a OAB, irá tomar o lugar do MEC, para “pasmem” “qualificar” sem ministrar uma só aula o Bacharel em Direito.

Por isso pecou aquele desvairado Bacharel em Direito, como continua pecando e na contramão da história a colenda OAB, ao afrontar a Constituição. OAB não é universidade e sim órgão de fiscalização da profissão, a exemplo do CRM, CRA, CREA, CRO, e não têm competência para avaliar ninguém; isso é um abuso; é uma afronta aos art. 5º inciso XIII, art. 205 CF e art. 43. da LDB – (Lei nº 9.394/96), a educação superior tem por finalidade: (…) II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para inserção em setores profissionais.

Espera-se que a OAB que nos últimos anos já faturou, tosquiando os Bacharéis em Direito com altas taxas de inscrições, R$ 250,00 (RO), cerca de R$100 Milhões, sem prestar contas ao Tribunal de Contas da União, não venha se aproveitar desse triste episódio para depreciar os quase 5 Milhões de Bacharéis em Direitos, devidamente qualificados por Universidades reconhecidas e fiscalizadas pelo MEC, aptos para o exercício da advocacia.

Os órgãos guardiões da Constituição não podem ficar omissos a crueldade, a sanha insensata que OAB, na ânsia pelo lucro fácil, vem demonstrando aos milhares de Bacharéis em Direito. Segundo Edmund Burke “Quanto maior o poder mais perigoso é o abuso”. Roga-se destarte, ao egrégio STF, com o pedido de desculpas, colocar em pauta urgente o RE 603583 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO, que visa banir do nosso ordenamento jurídico, o abusivo, cruel, restritivo, pecaminoso, famigerado e inconstitucional Exame da OAB.Os Direitos Humanos agradecem.

No dizer de José Afonso da Silva, ‘atribuir a qualquer dos Poderes atribuições que a Constituição só outorga a outro importará tendência a abolir o princípio da separação de Poderes’ (‘Curso de Direito Constitucional Positivo’, 23ª Ed. Malheiro SP, p. 67.


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