O deputado veiculou, irregularmente, propaganda eleitoral por meio de outdoors e busdoors em diversos pontos da cidade.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) acolheu argumentos da representação protocolada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e condenou o deputado estadual Javier Alfaya e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada.
O deputado estadual e o partido foram acionados pela PRE em 2009, quando ficou comprovada a veiculação de outdoors e busdoors distribuídos em diversos pontos da capital baiana com os seguintes dizeres: “Poluição sonora é crime. A cidade exige silêncio [Javier Alfaya, Deputado Estadual PCdoB]”. Além da mensagem, as placas ainda contavam com a fotografia de Alfaya e do símbolo do partido.
O TRE já havia expedido liminar, em julho de 2009, determinando a retirada das propagandas, em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. No entanto, o deputado afirmou que o material publicitário divulgado não configurava propaganda eleitoral, pois não havia pedido de votos. O PCdoB também apresentou defesa, alegando que o partido não é responsável pela propaganda ilícita divulgada por Alfaya.
O procurador regional eleitoral Sidney Madruga, autor da representação, afirma que apesar de não apresentar um pedido explícito de voto, as propagandas revelam-se com o objetivo de alavancar pretensões políticas para a próxima eleição. De acordo com o artigo 36 da Lei nº 9.504/97, o qual prevê que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.
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