O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (09/03/2010), concedeu provimento ao pedido de reconsideração referente às contas da Prefeitura de Santanópolis, da responsabilidade de Mário Paulo Fernandes Ribeiro, relativas ao exercício de 2008.
A relatoria determinou a reformulação do parecer, emitindo nova decisão pela aprovação com ressalvas e reduzindo a multa imposta ao ex-gestor para R$ 1 mil.
As contas do Executivo foram rejeitadas, inicialmente, em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal e pela transferência a maior de recursos à Câmara Municipal, com determinação de formulação de representação ao Ministério Público e multa no valor de R$ 2 mil.
A nova documentação encaminhada e argumentos desenvolvidos conseguiram descaracterizar à violação da LRF, comprovando que o saldo registrado das consignações do INSS, no balanço patrimonial da prefeitura, estava super avaliado no montante de R$ 89.156,21, e que quando excluído este valor, os recursos eram suficientes para arcar com as obrigações registradas.
Íntegra do voto do relator do pedido de reconsideração da Prefeitura de Santanópolis. (O voto ficará disponível no portal após a conferência).
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