O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Adinael Freire da Silva, ex-prefeito de Ourolândia (BA), a pagar R$ 1.435.548,78, valor atualizado, ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), por irregularidades na prestação de contas.
Os recursos repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome eram para execução do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti).
Adinael da Silva não apresentou a relação dos bolsistas com os respectivos CPF, data, valor pago a cada beneficiário e o título de crédito relativo a cada pagamento efetuado. Verificou-se também falta de notas fiscais que comprovassem as despesas realizadas e extratos bancários apresentados sem autenticação do banco.
O Tribunal multou o ex-prefeito em R$ 10 mil. Ele tem 15 dias para recolher os valores. Cópia da decisão foi enviada à Procuradoria da República no Estado da Bahia. Cabe recurso da decisão. O ministro Augusto Sherman Cavalcanti foi o relator do processo.
Serviço
Acórdão nº. 1257/2010 – 2ª Câmara
Processo: TC – 024.347/2006-8
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