AGERBA lança Plano de Combate ao Transporte Irregular na Bahia

A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) e representantes da Polícia Rodoviária Federal e do Batalhão de Polícia Rodoviária da PM baiana, discutem na próxima quinta-feira (22/04/2010), o Plano de Combate ao Transporte Irregular Rodoviário Intermunicipal de Passageiros. O encontro será às 9h, no auditório da agência, no CAB.

O diretor executivo da Agerba, Renato Andrade, explica que o Plano de Combate, um dos instrumentos de implementação da Política Estadual de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros (Potip), instituída pelo Decreto Estadual nº 11832/2009, prevê a assinatura de convênios com outros órgãos para o trabalho de reprimir, desestimular e evitar a prática do transporte irregular rodoviário intermunicipal de passageiros em todo o estado.

Ele ressalta os problemas causados pelo transporte irregular, a exemplo da insegurança, pois são utilizados veículos sem condições de tráfego, sem vistoria. Essa situação põe em risco, a vida e a integridade física dos passageiros, que não contam com nenhum tipo de seguro, além da evasão de receita para o Estado, porque, nesse serviço, não há recolhimento de tributos.

O Plano será elaborado e coordenado pela Agerba e prevê o mapeamento dos principais pontos de incidência de transporte irregular, linhas exploradas e a quantidade de veículos e passageiros transportados, além de campanhas educativas.

A Lei 11.378, sancionada pelo governador Jaques Wagner, em fevereiro de 2009, que dispõe sobre a organização do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado da Bahia (SRI), instituindo o marco regulatório deste serviço público, ratifica o poder de polícia da Agerba quanto ao controle e fiscalização de todo o sistema.

Segundo a lei, podem ser aplicadas as medidas administrativas de retenção e remoção do veículo que realiza transporte irregular, além da aplicação cumulativa das penalidades de multa, apreensão do veículo por um período de 10 a 90 dias e declaração de inidoneidade, pelo prazo de dois anos, para participar de qualquer licitação junto ao Poder Público.


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