O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta terça-feira (27/04/2010), julgou procedente o pedido de reconsideração referente às contas da Câmara de Adustina, da responsabilidade de José Messias da Silva, relativas ao exercício de 2008.
O relator do parecer, conselheiro José Alfredo, determinou a emissão de novo decisório pela aprovação com ressalvas das contas, mantendo a multa no valor de R$ 500,00.
Na fase do recurso, o gestor alegou que não houve inscrição em restos a pagar e que os gastos ocorridos em 2009, a título de despesas de exercícios anteriores, no valor de R$ 2.434,72, não eram procedentes, na medida em que todas as despesas correspondentes a dezembro de 2008 teriam sido pagas no mesmo mês.
Ainda foram apresentados os comprovantes de pagamentos das multas imputadas ao presidente do Legislativo e os documentos do depósito efetuado, no valor de R$ 50,08, em razão da divergência encontrada no extrato e na conciliação bancária.
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