MPF/BA pede estudos técnicos sobre Complexo Esportivo da Fonte Nova

Para o MPF, é fundamental a realização de estudos mais aprofundados sobre o complexo, pois, além de ser dotado de valor histórico, cultural, paisagístico, de uso, identitário e de singularidade, situa-se próximo a bens tombados pelo Iphan.

A fim de conciliar os preparativos para a Copa do Mundo de 2014 e a proteção do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural brasileiro, o Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) ajuizou na semana passada ação civil pública com pedido liminar de suspensão imediata das autorizações concedidas pelo poder público para a demolição da Fonte Nova. Na ação, distribuída à 11ª Vara da Justiça Federal, o MPF pede que o Estado da Bahia e o consórcio Fonte Nova Negócios e Participações S.A abstenham-se de iniciar a demolição total ou parcial do complexo esportivo até que sejam realizados estudos técnicos prévios, aprofundados e aptos a fundamentar qualquer decisão do poder público, seja pelo tombamento, seja pela negativa de conferir ao bem a referida forma de proteção.

A ação civil pública é fruto de dois procedimentos administrativos instaurados em 2008 e 2009, com o objetivo de avaliar a eventual possibilidade de tombamento federal da Fonte Nova e de prevenir possíveis danos ao patrimônio histórico decorrentes da demolição do estádio. A ação fundamenta-se em uma representação pelo tombamento da Fonte Nova encaminhada ao MPF pela Faculdade de Arquitetura da Universidade Federal da Bahia (Faufba), Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento Bahia (IAB-BA), e pelo Núcleo Bahia do Docomomo Brasil (International Working Party for Documentation and Conservation of Buildings, Sites and Neighbourghoods of the Modern Movement), em atendimento a demanda existente no seio de comunidades esportivas, acadêmicas, profissionais e do público em geral ligado ao futebol.

O MPF lista cinco razões principais para a realização dos estudos prévios antes da anunciada demolição da Fonte Nova. O primeiro deles é o reconhecimento de que o complexo esportivo é dotado, inquestionavelmente, de valor histórico, cultural, paisagístico, de uso, identitário e de singularidade. O segundo é o indeferimento pelo Iphan do pedido de tombamento formulado pelas entidades acima reportadas, sem fundamento nos devidos estudos técnicos, conforme assinalado por perito da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal em Brasília.

A terceira razão está relacionada à efetiva execução do projeto da “Nova Fonte Nova”, no qual se prevê a demolição da atual estrutura, por meio da técnica de implosão, com larga utilização de explosivos, remoção de 40 mil metros cúbicos de entulhos, construções e edificações nos arredores do Dique do Tororó. A implosão acarretará sérios riscos aos bens tombados localizados no entorno: casa à Avenida Joana Angélica n°. 149 (ex-escola da Professora Anfrísia Santiago), o Convento e Igreja de Nossa Senhora do Desterro e o Dique do Tororó. Os outros motivos referem-se à ausência de respostas satisfatórias aos questionamentos do MPF por parte dos entes públicos diretamente envolvidos no projeto e à falta de estudos técnicos e documentos adequados e imprescindíveis para a verificação da sua regularidade.

Na ação, o MPF antecipa que em relação à Copa do Mundo de 2014 “o cronograma estabelecido pela Fifa é rígido, todos o sabem. Porém, não menos rígido deve ser o empenho do Ministério Público, dos órgãos municipais, estaduais e federais diretamente envolvidos nos preparativos para a Copa e a atuação do Poder Judiciário na defesa do meio ambiente e do patrimônio histórico e artístico nacional”.

Ao final, no julgamento do mérito da ação, o MPF pede que a decisão do Iphan que indeferiu o pedido de tombamento do complexo esportivo seja declarada nula; que o Iphan profira nova decisão a respeito do tombamento ou não do estádio, tomando por base estudos técnicos aprofundados e conclusivos a serem elaborados pela própria autarquia federal quanto à existência de valores culturais, históricos, arquitetônicos, paisagísticos, de uso, identitários e de singularidade do bem; que a Superintendência do Meio Ambiente (SMA) apresente os estudos prévios e o relatório de impacto ambiental (Eia/Rima), além do estudo de impacto de vizinhança (EIV); que o Estado da Bahia e o Consórcio Fonte Nova adotem as medidas necessárias para garantir a integridade e a preservação dos bens tombados localizados no entorno do estádio. Caso o Iphan decida pelo tombamento do complexo esportivo, o MPF requer, ainda, que a autarquia seja condenada à adoção de medidas judiciais e extrajudiciais para proteger o estádio, evitar a demolição e promover sua recuperação.

Número da ação para consulta processual: 16299-32.2010.4.01.3300.


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