Prefeito de Itapebi é multado por irregularidade em licitação

O Tribunal de Contas dos Municípios, na quinta-feira (15/04/2010), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o atual prefeito deItapebi, Cláudio Henrique Ferreira de Carvalho, por irregularidades em processo licitatório, no exercício de 2009.

A relatoria determinou a formulação de representação ao Ministério Público e a imediata interrupção do contrato firmado entre a administração municipal e a empresa RFT DIAS, além de imputação de multa no valor de R$ 5 mil ao gestor. Cabe recurso da decisão.

A denúncia relata que foram encontradas diversas irregularidades na documentação mensal de receita e despesa da prefeitura, no mês de agosto, sobre pagamentos realizados à empresa e que não foram precedidos de procedimento licitatório, já que não foi comprovado se tratar de inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição em serviço singular, a ser prestado por profissional de notória especialização.

A contratada prestou serviços de manutenção, suporte e cessão de uso temporário dos sistemas de folha de pagamento, tributos, gerenciador financeiro, contabilidade, patrimônio, controle interno e compras, e assessoria e consultoria na área de Recursos Humanos, no valor global de R$ 209.200,00.

Em sua defesa, o prefeito alegou que a empresa foi contratada por critérios objetivos, que a tiraram do pé de igualdade com as demais prestadoras deste tipo de serviços existentes no mercado, estando alcançada, pois, a questão primária para a contratação por inexibilidade de licitação.

A relatoria contesta e afirma que, no caso em exame, existem inúmeras empresas e profissionais capacitados para o exercício de tais atividades e que os serviços prestados não se revestem de características, estilo, requisitos e exigências que somente os profissionais contratados estariam capacitados a prestar, exclusivamente, ou de maneira incompatível com as demais empresas existentes no mercado.


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