Em sessão realizada nesta quinta-feira (22/04/2010), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente a denúncia contra o atual prefeito de Malhada, Valdemar Lacerda da Silva Filho, pela contratação no exercício de 2009 de diversos correligionários políticos, sem concurso público, para preenchimento de vários cargos em detrimento de candidatos aprovados em concurso realizado em 2005.
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou formulação de representação ao Ministério Público e imputou ao gestor multa no valor de R$ 3 mil. Cabe recurso.
Apesar de alertado ao logo do exercício pela Inspetoria Regional de Controle Externo, que enviou notificações em relação a despesas com a contratações sem concurso público no mês de fevereiro (R$ 94.228,26), março (R$ 100.543,50) e setembro (R$ 114.507,28), o gestor nada fez para solucionar a questão.
A relatoria determinou ainda a suspensão imediata dos contratos celebrados, se porventura ainda em vigor, promovendo-se, se necessário, o preenchimento dos cargos públicos com o pessoal remanescente do concurso público realizado pelo município em 2005, e se este não tiver sido convalidado, que seja realizado um novo concurso.
Íntegra do voto do relator da denúncia referente à Prefeitura de Malhada. (O voto ficará disponível no portal após a conferência).
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