Ex-prefeito de Jaguarari tem que devolver R$ 48 mil

Nesta quinta-feira (27/05/2010), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou irregular a prestação de contas dos recursos repassados pela Prefeitura de Jaguarari, da responsabilidade de Edson Luiz de Almeida, ao Centro Educacional Cenecista no exercício de 2007.

O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou o ressarcimento aos cofres municipais do valor repassado de R$ 48 mil, pela não comprovação de despesa, e imputou multa de R$ 800,00. Cabe recurso da decisão.

Os recursos foram repassados mediante convênio celebrado em 01/01/2007, no valor total de R$ 48.000,00, tendo como objetivo ampliar o atendimento educacional à clientela de alunos da 1ª à 8ª série da rede municipal de ensino, e propiciar o estabelecimento de cooperação tTécnica entre os convenentes, visando ao desenvolvimento de ações, programas, atividades e projetos na área do ensino fundamental.

No que se refere à comprovação da despesa, o ex-gestor se limitou a apresentar em cada mês do exercício de 2007, documentos sob os títulos de “Execução da Receita e da Despesa” e “Relatório de Cumprimento e Aceitação do Objeto”, acompanhados de relações das pessoas físicas com os respectivos valores, sem constar, contudo, quaisquer assinaturas dos “alunos” ou “responsáveis”, ou outro documento, evidenciando que os bolsistas foram beneficiados com o desconto de 50% na mensalidade.

Íntegra do voto do relator da prestação de contas dos recursos repassados pela Prefeitura de Jaguarari ao Centro Educacional Cenecista. (O voto ficará disponível após conferência).


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