Ex-prefeito de Macururé tem que devolver R$ 815 mil

O ex-prefeito de Macururé, José Augusto de Jesus, foi condenado nesta terça-feira (18/05/2010) pelo Tribunal de Contas dos Municípios a devolver cerca de R$ 815 mil, com recursos pessoais, aos cofres municipais e a pagar multa de R$ 5 mil, pela divergência entre o somatório de documentos de receita orçamentária e o contido no demonstrativo da receita. Cabe recurso da decisão.

Em cumprimento ao contido no parecer prévio nº 349/09, emitido pela rejeição das contas relativas ao exercício financeiro de 2008 da Prefeitura de Macururé, da responsabilidade de José Augusto de Jesus, e esgotados os prazos suplementares conferidos ao gestor, que não apresentou esclarecimento dos questionamentos, foi lavrado termo de ocorrência, em função das seguintes irregularidades, segundo o relator, conselheiro José Alfredo:

– Divergência entre o somatório dos documentos de receita orçamentária e o contido no demonstrativo da receita, no mês de julho, no montante de R$ 2.142,46, caracterizando ingresso de recursos no Tesouro Municipal sem a devida contabilização.

– Divergência de R$ 601.429,97 entre o somatório dos documentos de despesa apresentados à inspetoria do TCM nos demonstrativos de despesa dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, agosto, novembro e dezembro, bem assim entre o somatório dos processos de pagamento extraorçamentários e o registrado no espelho dos balancetes dos meses de janeiro, fevereiro, março, maio e junho no total de R$ 61.975,75 configurando-se, em ambos os casos, a realização de pagamentos sem suporte documental.

– Ausência de comprovação de despesas no montante de R$ 149.443,88 nos meses de janeiro – R$ 7.006,69; março – R$ 19.643,41; abril – R$ 17.144,57; julho – R$ 8.104,31; agosto – R$ 12.084,21; setembro – R$ 3.773,38; outubro – R$ 17.390,49; novembro – R$ 53.398,38 e dezembro – R$ 10.898,44.

Em 23 de março deste ano , o ex-prefeito teve acesso aos autos e recebeu cópia dos documentos, solicitando prorrogação, por mais dez dias, do prazo originalmente fixado.
O pedido foi deferido mas o ex-prefeito optou por não apresentar defesa, apesar da iniciativa do Tribunal, o que caracterizou a revelia.

Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após a conferência).


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