Ex-prefeito de Tabocas do Brejo Velho tem que devolver R$ 42 mil

Jornal Grande Bahia compromisso em informar.
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Nesta terça-feira (11/05/2010), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Tabocas do Brejo Velho, Gilmar Ribeiro da Silva, em razão do ingresso e da saída de numerário da conta do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental – FUNDEF, sem apresentação dos documentos de despesas correspondentes, no exercício de 2003.

O relator do parecer, conselheiro substituto Evânio Cardoso, determinou ao gestor o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos próprios, do valor de R$ 42.691,68, além de imputar multa de R$ 2.500,00. Cabe recurso da decisão.

A denúncia relata saída de numerário da conta específica do FUNDEF, sem comprovação documental, no montante de R$ 219.652,38, e o ingresso de numerário de origem não identificada na mesma conta, no total de R$ 18.700,00.

Na sua defesa, o ex-gestor encaminhou os extratos bancários que comprovam o depósito de R$ 17.900,00, referente à restituição de despesas glosadas por desvio de finalidade. E quanto ao restante, R$ 800,00, foi decorrente da transferência da conta do Bradesco para a conta do FUNDEF, tendo ele também encaminhado o extrato bancário respectivo.

Com relação a saída de numerário foi apresentada documentação no valor de R$ 176.960,70, restando R$ 42.691,68 sem comprovação.

Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Tabocas do Brejo Velho. (O voto ficará disponível no portal após a conferência).


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