Prefeita de Encruzilhada paga a advogados sem saber exatamente o que eles faziam

Nesta quarta-feira (19/05/2010), o Tribunal de Contas dos Município julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra a prefeita de Encruzilhada, Ivany Andrade Fernandes, pela ocorrência de irregularidade na contratação do escritório de advocacia Brito e Anunciação, no valor total de R$ 95.000,00, através de procedimento licitatório sob a modalidade pregão presencial, no exercício de 2009. Cabe recurso da decisão.

O relator do voto, conselheiro Fernando Vita, imputou à gestora multa no valor de R$ 2 mil e destacou um fato curioso no processo.. Em um dos documentos enviados ao TCM, a prefeita escreveu a seguinte frase: “Rômulo neste anexo precisa descriminar (sic) os serviços dos Advogados como eu estou na dúvida não coloquei nada no anexo.”

A Inspetoria Regional de Controle Externo contatou que o contrato referenciado teria conteúdo econômico exagerado, tendo o valor mensal de R$ 15.883,33 inicialmente pactuado para o contrato, vulnerando os princípios da razoabilidade, moralidade e economicidade.

Em sua defesa, a gestora sustentou a regularidade do procedimento que culminou com a contratação do escritório de advocacia indicado e afirmou que reajustou o preço inicialmente contratado, fixando um valor mensal de R$ 4.800,00 em caráter de honorários, além de parcela variável em decorrência da recuperação de créditos junto ao INSS, FUNDEB e Caixa Econômica.

A relatoria ressaltou que o objeto da licitação não foi devida e objetivamente definido, primando pela subjetividade, além de terem sido indicados de forma genérica os serviços que estariam sendo contratados.

Também foram identificadas as seguintes irregularidades: contrato social da sociedade de advogados não indica a averbação na seccional da OAB, a pretensa modificação da forma de remuneração não teria sido efetuada com a observância dos requisitos previstos na Lei de Licitações, a alteração do contrato para se fixar uma parcela fixa e outra variável seria irregular e ilegal e apesar de indicar que a representação da sociedade será efetivada exclusivamente pelo sócio Alessandro Brito dos Santos, quem assina o contrato com o ente municipal é Cláudia Anunciação Coelho.

Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Encruzilhada. (O voto ficará disponível no portal após a conferência).


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