TCM multa prefeito de Salvador por contratação irregular de pessoal

O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta quinta-feira (27/05/2015), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Salvador, João Henrique de Barradas Carneiro, em razão da contratação de profissionais, sem prévia seleção pública, a fim de exercerem suas atividades junto às creches do município, através de convênio celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e a UNEB, no exercício de 2008.

O relator, conselheiro substituto Oyama Ribeiro, imputou multa no valor de R$ 5 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.

O termo de ocorrência foi lavrado pela 1ª Inspetoria Regional de Controle Externo tendo em vista a celebração convênios, firmados com a Universidade do Estado da Bahia – UNEB, com a interveniência, respectivamente, da Fundação de Assistência Sócio-Educativa e Cultural – Fasec, no valor de R$ 7,3 milhões, e da Fundação de Administração e Pesquisa Econômico-Social – Fapes, de acordo com os correspondentes planos de trabalho, perfazendo o total de R$ 25,5 milhões.

O primeiro convênio tinha por finalidade o cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta – TAC firmado entre o Ministério Público Estadual, o Estado da Bahia e o município de Salvador com o propósito de garantir o processo de municipalização e operacionalização de 45 creches, então sob a responsabilidade da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza – Sedes, até 31 de dezembro de 2007.

E o segundo visava ao estabelecimento de mútua cooperação destinado ao aprimoramento da atuação do município na área da educação e cultura visando ao desenvolvimento de projetos, programas e ações voltadas para a melhoria da qualidade do ensino da rede municipal de Salvador, com prazo de vigência de 34 meses, podendo ser prorrogado a critério das partes.

Pelo convênio com a Fasec seriam contratados 836 funcionários, sendo 45 gestores assistentes, 264 instrutores infantis (professores), 45 operadores de saúde (técnico de enfermagem), 229 operadores de sala e berçário e 27 lactaristas, havendo fortes indícios de contratação irregular de pessoal em atividades fins do quadro funcional de ensino do município, descabendo, de outra parte a cobrança de custos operacionais e de tributos constante do plano de trabalho da Fasec.

A relatoria afirmou que não se vislumbrou nos processos a realização de qualquer seleção pública, seja mediante certame licitatório ou concurso público, para a contratação de tais profissionais, o que representa violação, irrefutável, aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e legalidade.

Ficou configurado que a Secretaria Municipal de Educação juntamente com a UNEB utilizaram-se, equivocadamente, do instrumento de convênio para, através das fundações, contratarem irregularmente profissionais a fim de atuarem diretamente nas creches do município, burlando, não só a regra constitucional do concurso público, com também os princípios da impessoalidade, moralidade e legalidade.

Ao final, o termo de ocorrência chamou a atenção para a matéria contida na Ata da 22º Sessão Ordinária do TCE-BA sobre auditoria realizada na Universidade do Estado da Bahia – UNEB, abrangendo as relações institucionais entre a autarquia e as fundações particulares Fundesp, Fapes e Fasec, em que teriam sido constatadas graves irregularidades, com a “terceirização de pessoal em atividades fins do quadro funcional de ensino do município”.

Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Salvador. (O voto ficará disponível após conferência).


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